A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 7119/25, que visa instituir normas nacionais para a segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação voltadas ao público infantil. A iniciativa busca padronizar os protocolos de segurança em todo o país.
A legislação proposta exige que esses estabelecimentos mantenham, de forma contínua, profissionais qualificados e com formação específica para atuar com crianças. O texto também estabelece limites claros na proporção de alunos por instrutor, assegurando uma supervisão individualizada e atenta.
Escolas e academias de natação deverão, conforme o projeto, possuir equipamentos de segurança aquática adequados e um plano de emergência detalhado para lidar com situações como afogamentos ou mal súbitos. Medidas de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercas de proteção nas piscinas e controle de acesso às áreas aquáticas.
Profissionais que atuam nesses locais terão que passar por treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), garantindo a prontidão em situações críticas.
O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da matéria, ressaltou que a ausência de diretrizes nacionais unificadas resulta em disparidades nos padrões de qualidade e segurança entre as diferentes instituições.
Luiz Lima (Novo-RJ), ex-atleta olímpico e relator da proposta, manifestou apoio ao projeto, enfatizando a necessidade de protocolos rigorosos em ambientes aquáticos, especialmente para crianças. Ele destacou que “a piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”.
Uma alteração técnica promovida pelo relator removeu um prazo fixo para a regulamentação da lei, conferindo ao Poder Executivo a autonomia para definir os critérios de fiscalização.
O descumprimento das novas normas sujeitará os estabelecimentos a sanções administrativas, civis e penais.
A proposta ainda será submetida às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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