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Terça-feira, 19 de Maio 2026
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Câmara aprova proposta para impedir entrada de meios de transporte ligados ao crime organizado no território nacional

O projeto de lei segue para análise conclusiva na Câmara dos Deputados após aprovação em comissão.

Câmara aprova proposta para impedir entrada de meios de transporte ligados ao crime organizado no território nacional
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3996/25. A proposta visa proibir a entrada no território nacional de meios de transporte associados a indivíduos ou empresas sancionadas por crimes de alta gravidade, com o intuito de combater o crime organizado transnacional e evitar que o Brasil sirva como rota ou apoio para atividades ilícitas.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o projeto tem como foco principal impedir que o Brasil se torne um porto seguro ou ponto estratégico para a atuação de redes criminosas internacionais.

A medida abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres, direcionando-se a pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham sido punidas por envolvimento em delitos graves, como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

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O relator da matéria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), manifestou-se favoravelmente à aprovação, destacando o caráter preventivo da iniciativa. Ele argumenta que o texto é essencial para barrar a entrada de atividades ilegais no território nacional.

Segundo o deputado, a proposta alinha-se aos compromissos internacionais do Brasil, fortalecendo a credibilidade do país na cooperação global contra ameaças e na implementação de acordos multilaterais.

Delimitação de fronteira marítima

Uma das modificações introduzidas por Luiz Philippe de Orleans e Bragança no projeto foi a delimitação técnica e precisa da fronteira marítima. Ele ajustou a redação para que a definição esteja em conformidade com o que estabelece a Lei 8.617/93.

Conforme a legislação vigente, o mar territorial brasileiro é definido como uma faixa de 12 milhas marítimas de largura. Essa medida é calculada a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme as indicações das cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no país.

Caminho legislativo

Após ter sido aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 3996/25 avança agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará por uma análise conclusiva.

Para que a proposta se converta em lei, ela ainda necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, e, posteriormente, da sanção da Presidência da República. Para mais detalhes sobre o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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