A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3996/25. A proposta visa proibir a entrada no território nacional de meios de transporte associados a indivíduos ou empresas sancionadas por crimes de alta gravidade, com o intuito de combater o crime organizado transnacional e evitar que o Brasil sirva como rota ou apoio para atividades ilícitas.
De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o projeto tem como foco principal impedir que o Brasil se torne um porto seguro ou ponto estratégico para a atuação de redes criminosas internacionais.
A medida abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres, direcionando-se a pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham sido punidas por envolvimento em delitos graves, como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator da matéria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), manifestou-se favoravelmente à aprovação, destacando o caráter preventivo da iniciativa. Ele argumenta que o texto é essencial para barrar a entrada de atividades ilegais no território nacional.
Segundo o deputado, a proposta alinha-se aos compromissos internacionais do Brasil, fortalecendo a credibilidade do país na cooperação global contra ameaças e na implementação de acordos multilaterais.
Delimitação de fronteira marítima
Uma das modificações introduzidas por Luiz Philippe de Orleans e Bragança no projeto foi a delimitação técnica e precisa da fronteira marítima. Ele ajustou a redação para que a definição esteja em conformidade com o que estabelece a Lei 8.617/93.
Conforme a legislação vigente, o mar territorial brasileiro é definido como uma faixa de 12 milhas marítimas de largura. Essa medida é calculada a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme as indicações das cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no país.
Caminho legislativo
Após ter sido aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 3996/25 avança agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará por uma análise conclusiva.
Para que a proposta se converta em lei, ela ainda necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, e, posteriormente, da sanção da Presidência da República. Para mais detalhes sobre o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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