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Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, o TSE contabilizou 51.395 registros de propaganda irregular. As notificações foram enviadas por cidadãos através do aplicativo Pardal, ferramenta digital desenvolvida pelo tribunal para fiscalizar infrações.
O estado de São Paulo encabeça a lista com 10.388 registros.
Em seguida, aparecem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Na ponta oposta, com menor volume de notificações, estão Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
As infrações cometidas em vias públicas representam 43,78% dos casos reportados. O percentual engloba materiais fixados fora das normas estabelecidas pela legislação vigente.
O segundo maior motivo de queixas envolve bens particulares, somando 11,94% das ocorrências. Exemplos comuns são pinturas de muros em desacordo com as regras ou publicidade indevida em locais proibidos.
A legislação proíbe qualquer tipo de anúncio comercial ou político em edifícios públicos. Exceções só ocorrem mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.
A lista de irregularidades também contempla abusos na internet, mídias impressas, rádio, televisão e impressos gráficos com dimensões superiores ao permitido.
Atualmente, a Justiça Eleitoral já converteu 27% de todas as queixas recebidas em processos formais de apuração.
Como funciona o Pardal
O aplicativo Pardal está disponível sem custos para download em smartphones Android e iOS. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para utilizar a plataforma, o usuário deve fazer login utilizando as credenciais do e-Título ou do portal Gov.br. A identidade de quem denuncia é mantida em total sigilo.
Além de relatar a infração por texto, o sistema permite o envio de arquivos multimídia, como fotografias, gravações em áudio, vídeos e links úteis.
Caso a ocorrência fuja da competência do aplicativo, o cidadão é redirecionado para outros canais, como o Ministério Público Eleitoral ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
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