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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5477/26, que estabelece a criminalização das bets no país. A medida foi apresentada na última sexta-feira (25) para punir a exploração, a publicidade e a captação de clientes para loterias de apostas de quota fixa sem autorização.
A iniciativa complementa a recente MP 1394/26, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já suspendeu temporariamente as atividades dessas empresas. No entanto, a definição das punições penais depende da aprovação do novo texto pelos deputados e senadores.
Tipificação de condutas e penas previstas
O texto do projeto tipifica cinco práticas como infrações penais. A exploração ou operação não autorizada de apostas pode gerar de quatro a seis anos de reclusão. Já a divulgação comercial, captação de usuários, uso indevido de dados pessoais e o suporte financeiro à atividade ilegal preveem penas de dois a quatro anos de prisão, além de multas.
Agravantes e fiscalização federal
Haverá aumento de pena para casos que envolvam cassinos on-line, como o jogo do Tigrinho, e o uso de dados de crianças ou de pessoas com compulsão. A regra também pune severamente quem descumprir restrições de idade e geolocalização, ou receber comissão sobre as perdas dos apostadores.
Todas as infrações serão consideradas crimes contra o interesse da União, ficando sob responsabilidade da Polícia Federal e julgamento da Justiça Federal. Vale destacar que a Loteca, gerida pela Caixa Econômica Federal, continuará permitida por lei.
Tramitação no Legislativo
A proposta iniciará sua análise pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, será submetida ao Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara.
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