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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, atendeu a um recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet para restabelecer uma publicação na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido derrubado anteriormente por determinação do ministro André Mendonça, que integra o Tribunal Superior Eleitoral.
Na postagem original, o comediante compartilhou a imagem de uma figura religiosa acompanhada pela legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao analisar o caso, o magistrado argumentou que a mensagem não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro ou qualquer outro membro de sua família.
A representação na Justiça Eleitoral foi movida por Flávio Bolsonaro sob a alegação de difusão de conteúdo inverídico, discurso de ódio e imputação de crime. A campanha obteve uma liminar para apagar a postagem, estipulando multa diária em caso de descumprimento.
Entendimento sobre a licitude
A defesa de Antonio Tabet classificou a ordem inicial como um ato de censura. Para Dino, a remoção exigiria presumir que a expressão “família miliciana” fazia referência inequívoca ao político.
O ministro sustentou que a medida anterior carecia de proporcionalidade e fundamentação adequada.
A determinação do STF alcança outras publicações que foram retiradas do ar sob a mesma justificativa. A campanha do candidato havia solicitado a exclusão de mais de mil e quinhentas postagens sobre o assunto.
Segundo o magistrado, não havia elementos de certeza sobre a ilegalidade da conduta quejustificassem restrições severas à liberdade de expressão.
Argumentos da defesa e do TSE
Em sua decisão anterior, André Mendonça apontou que o material continha termos de forte tom depreciativo e ultrapassava o limite da crítica política legítima.
Os advogados de Tabet reiteraram que a manifestação estava protegida pelo debate democrático, mesmo diante de críticas incômodas.
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