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O plenário do STF determinou a condenação do ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi firmada por um placar de 7 votos a 3 durante julgamento em ambiente virtual.
A pena estipulada foi de um ano de detenção, somada ao pagamento de uma multa fixada em R$ 80 mil. O entendimento vencedor seguiu integralmente o voto proferido pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.
O processo teve origem em postagens publicadas nas redes sociais em outubro de 2021. Na ocasião, o então deputado alegou que Tabata defendia um programa público de distribuição de absorventes para atender a demandas de um empresário.
Segundo a avaliação do relator, acatando a tese da defesa da parlamentar, as declarações ultrapassaram os limites aceitáveis do debate político. Por essa razão, a manifestação não estaria coberta pela imunidade parlamentar, uma vez que atingiu a honra da deputada.
Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiram e votaram pela absolvição os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Atualmente residindo nos Estados Unidos após obter residência permanente, o ex-deputado teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em decorrência do excesso de faltas acumuladas.
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