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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta sexta-feira (8) uma nova deliberação com o objetivo de coibir a instituição de benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, para magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras de Estado. A medida visa reforçar a limitação já estabelecida pela Corte para o pagamento dessas verbas, que somadas ao salário, não devem exceder o teto remuneratório constitucional.
Penduricalhos são vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos que, quando somadas à remuneração base, podem ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.
A recente decisão do STF proíbe especificamente a reestruturação de cargos e unidades funcionais dentro do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública como forma de justificar a criação de novos benefícios.
A diretriz foi formalizada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que atuaram como relatores das ações submetidas ao julgamento do Supremo.
Esta ação foi motivada por manobras identificadas em diversos tribunais, como a classificação de comarcas como de difícil provimento, a regulamentação de plantões judiciais e a concessão de gratificações por acúmulo de funções, todas com o intuito de contornar a determinação original do STF.
Adicionalmente, a determinação ministerial estabelece que os pagamentos de salários aos membros dos órgãos mencionados deverão constar em um único contracheque, refletindo o valor exato depositado nas contas dos servidores.
Em suas justificativas, os ministros ressaltaram que o modelo estabelecido pelo STF visa prevenir práticas de equiparação remuneratória entre diferentes órgãos, que são incompatíveis com a gestão administrativa responsável, a responsabilidade fiscal e a uniformidade no cumprimento das decisões da Corte.
Em 25 de março, o STF já havia decidido, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do salário dos membros da Corte. Considerando o teto de R$ 46,3 mil, juízes, promotores e procuradores poderiam receber, somando o teto e os penduricalhos, um valor aproximado de R$ 62,5 mil mensais.
Publicação do Acórdão
Na mesma sexta-feira (8), o STF também divulgou o acórdão referente à decisão que limitou o pagamento de penduricalhos. Com a publicação oficial do documento, associações representativas dos servidores afetados ganham a possibilidade de interpor recursos contra a deliberação.
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