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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (7) a decisão final sobre a lei que estabelece as regras para a distribuição de royalties do petróleo entre estados e municípios. O julgamento foi suspenso após o ministro Flávio Dino solicitar um pedido de vista, sem previsão para sua retomada.
A Corte retomou, após 13 anos, a análise da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou o único voto do colegiado.
A ministra votou pela inconstitucionalidade da referida lei. Ela destacou que a legislação alterou a participação da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo para destinar parte dos recursos a estados que não produzem petróleo.
Anteriormente, em março de 2013, Cármen Lúcia já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do país.
Análise da Relatora
Ao manifestar seu voto pela inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal determina o monopólio da exploração de petróleo pela União, e que estados e municípios devem receber royalties como compensação por essa exploração.
No entanto, a ministra apontou que a Constituição não obriga a distribuição igualitária desses royalties com estados que não são produtores.
“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo”, declarou.
O estado do Rio de Janeiro, ao ingressar com a ação no STF, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais. As alegações incluíam a interferência em receitas já comprometidas, em contratos firmados e a responsabilidade fiscal.
O estado calculou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com projeções de R$ 27 bilhões até 2020.
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