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Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu um passo crucial ao aprovar o Projeto de Lei nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual e estabelece um substancial aumento de penas para diversos crimes sexuais, incluindo estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e atos relacionados à pedofilia, visando intensificar a proteção às vítimas e aprimorar a legislação penal brasileira.
A matéria, agora, segue para análise e votação no Senado Federal, onde seu trâmite será acompanhado de perto.
As novas disposições legais elevam as sanções para o crime de estupro. A pena mínima, antes de 6 anos, passa a ser de 8 anos de reclusão, com a máxima subindo de 10 para 12 anos.
Se o estupro resultar em lesão corporal grave, a penalidade, que variava de 8 a 12 anos, será agora de 10 a 14 anos. Em casos de desfecho fatal para a vítima, a reclusão, que era de 12 a 30 anos, passará para 14 a 32 anos.
Para o crime de assédio sexual, a proposta dobra o período de detenção, que passará de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, abrangendo a captação de fotos e vídeos sem consentimento, terá sua pena de detenção ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.
O projeto também prevê o aumento de pena em um terço a dois terços se os delitos contra a dignidade sexual forem praticados em cenários específicos. Isso inclui crimes motivados pela condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos).
A majoração também se aplica quando os atos ocorrerem em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, ou em dependências policiais e prisionais.
Endurecimento das penas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei estabelece um significativo aumento de penas de reclusão para crimes envolvendo a exploração sexual infantil:
- Vender ou expor registros de pornografia envolvendo criança ou adolescente: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
- Disseminar tal pornografia por qualquer meio: a reclusão aumenta de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
- Adquirir ou armazenar esse tipo de material por qualquer meio: a pena é elevada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
- Simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações: a reclusão sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
- Aliciar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente com o intuito de praticar ato libidinoso: a pena é alterada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Medidas adicionais e alterações legislativas
O Projeto de Lei também introduz modificações na Lei de Execução Penal, estabelecendo a proibição de visitas íntimas para indivíduos condenados pelos crimes de estupro ou estupro de vulnerável, uma medida que visa aprofundar as sanções impostas a esses infratores.
Adicionalmente, a legislação que deu origem à campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, será complementada pela criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será celebrada anualmente na última semana de maio.
No que tange à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto aprovado impõe a inclusão de conteúdos educacionais sobre violência sexual. O objetivo é abordar a importância do consentimento e divulgar amplamente os canais de denúncia disponíveis.
Esses temas serão integrados ao currículo já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já estabelecido pela LDB.
Um dos pontos cruciais do texto aprovado é a previsão da perda automática do poder familiar como consequência da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal. Isso se aplica quando o crime é cometido contra outro titular do poder familiar, contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado.
Além disso, para penas de reclusão superiores a 4 anos, a condenação implicará a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Fica também vedada a nomeação do condenado para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, desde o trânsito em julgado da sentença até o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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