O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou a perda de patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro, acusado de transmitir deliberadamente o vírus HIV a duas mulheres. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5) e atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM).
Segundo as apurações do órgão ministerial, o oficial ocultou o fato de ser soropositivo de suas ex-companheiras. Ele teria utilizado o prestígio da farda para gerar uma falsa sensação de segurança, garantindo erroneamente que realizava exames de saúde com regularidade no meio militar.
Violação do decoro e desdobramentos judiciais
A decisão seguiu o entendimento do relator do caso, o ministro José Barroso Filho. A Corte Militar concluiu que a conduta do acusado feriu gravemente os princípios morais e éticos das Forças Armadas, além de manchar a imagem institucional do Exército e comprometer o decoro de toda a categoria.
A defesa técnica sustentou que as acusações pertencem estritamente à esfera privada do cidadão, alegando ausência de relação com as atribuições militares do réu. No entanto, na esfera cível, o acusado já possui uma condenação de seis anos de prisão pela prática de lesão corporal gravíssima.
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