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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

TSE cria conselho para combater a desinformação nas eleições e o uso indevido de IA

Comitê atuará até dezembro sob orientação de Kassio Nunes Marques e reunirá especialistas em tecnologia, segurança e saúde pública.

TSE cria conselho para combater a desinformação nas eleições e o uso indevido de IA
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta sexta-feira (7) a criação do Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional com o objetivo de enfrentar a desinformação nas eleições e conter o uso irregular de inteligência artificial durante a campanha de outubro.

O grupo terá a missão de assessorar diretamente o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, garantindo a lisura e a estabilidade do pleito. As reuniões da equipe ocorrerão mensalmente, mantendo as atividades vigentes até o dia 31 de dezembro.

A composição do comitê contará com profissionais de múltiplos setores, englobando peritos em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública. A Justiça Eleitoral ainda anunciará os nomes dos integrantes selecionados.

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Regras rígidas para inteligência artificial

A iniciativa complementa o conjunto de normas aprovado em março referente ao uso de IA nas urnas. O TSE proibiu expressamente que sistemas automatizados forneçam sugestões de voto aos eleitores, prevenindo a ingerência direta de algoritmos no processo democrático.

Para conter a misoginia digital, o tribunal também vetou publicações com montagens contendo foto ou vídeo de candidatas com nudez ou conteúdo pornográfico. Além disso, as plataformas de internet responderão judicialmente caso não removam contas falsas e postagens com teor ilícito.

Calendário das eleições

O primeiro turno do pleito está agendado para 4 de outubro, quando serão votados os cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.

Eventual segundo turno para governador e presidente ocorrerá em 25 de outubro. A disputa decisiva será acionada nos locais onde nenhum concorrente alcançar a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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