O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter, por 6 votos a 4, uma determinação do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução da pena de uma condenada pelo 8 de janeiro. Em sessão virtual encerrada nesta semana, a maioria dos magistrados aceitou o recurso da defesa de Simone Macedo para computar o tempo de recolhimento noturno no abrandamento de sua condenação.
Medidas cautelares e abatimento de pena
Simone Macedo havia sido sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, por incitação pública das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e por associação criminosa. Contudo, os advogados solicitaram que as medidas cautelares aplicadas antes do julgamento final fossem abatidas do tempo total de pena.
Anteriormente, o relator Alexandre de Moraes tinha deferido a solicitação apenas em parte, abatendo somente o período relativo à prisão preventiva. Em sua decisão monocrática, o ministro argumentou que a legislação atual não prevê o cômputo de restrições alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, para fins de remissão de pena.
Divergência aprovada pela maioria
A reviravolta ocorreu após a defesa recorrer ao plenário virtual, no qual prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado destacou que o recolhimento noturno imposto de forma cautelar impõe um grau de limitação proporcional ao do próprio regime aberto estabelecido na sentença final da ré.
Zanin defendeu em seu parecer a necessidade de manter a proporcionalidade na análise sobre a restrição de liberdade. O entendimento divergente foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.
O resultado do julgamento representou uma rara derrota de Alexandre de Moraes em matérias relacionadas aos atos antidemocráticos julgados pela Suprema Corte.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se