O recesso dos servidores públicos federais para as festas de fim de ano já tem datas confirmadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Os períodos estabelecidos para a folga englobam de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A regra foi publicada por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e abrange servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal.
Para não interromper os atendimentos essenciais e o serviço oferecido à população, os órgãos federais organizarão escalas internas de revezamento entre as duas opções de datas do recesso.
Regras para a compensação de jornada
A legislação determina que o tempo não trabalhado precisa ser compensado no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
No caso dos trabalhadores presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o abatimento será feito adiantando a chegada ou estendendo a saída do expediente diário.
Já os participantes do PGD, seja em modalidade presencial ou teletrabalho, devem quitar as horas devidas pelo cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
Há limites diários para essa recomposição: até duas horas extras por dia para servidores, contratados e empregados públicos, enquanto os estagiários podem compensar no máximo uma hora diária.
Quem não quitar integralmente o saldo devedor até o prazo final sofrerá um desconto financeiro proporcional em sua remuneração. Já os profissionais que preferirem não aderir às folgas cumprirão o expediente regulamentar.
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