Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de um recurso crucial que buscava assegurar o direito à revisão da vida toda para beneficiários das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, deixando o processo sem previsão de retorno à pauta.

O julgamento virtual, iniciado em 1º de maio, foi paralisado antes de sua conclusão. Esta é a quarta vez que a Corte analisa uma contestação à proibição da revisão, evidenciando a complexidade e a relevância do tema para milhões de aposentados.

O recurso em questão foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Ele pleiteia que a revisão seja válida para todos que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal estabeleceu o veto definitivo à revisão.

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Antes da suspensão, o placar da votação indicava 4 votos a 1 pela manutenção da decisão anterior do STF. Em março de 2024, a Corte havia determinado que aposentados não possuem o direito de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.

O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli, que se posicionou a favor da modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir a revisão para os aposentados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 – data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito – e 5 de abril de 2024, quando o Supremo proferiu a decisão final que vetou a revisão.

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Entenda a controvérsia sobre a revisão da vida toda

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal consolidou a decisão de que os aposentados não podem optar pela regra de cálculo mais favorável para seus benefícios. Essa deliberação anulou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda.

A reviravolta ocorreu porque os ministros analisaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O julgamento não se deu sobre o Recurso Extraordinário que anteriormente havia garantido o direito aos aposentados no STJ.

Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma escolha opcional para os beneficiários. Antes dessa nova decisão do STF, o aposentado tinha a prerrogativa de avaliar e optar pelo critério de cálculo que pudesse gerar o maior valor mensal de benefício, incluindo a possibilidade de considerar todo o seu histórico contributivo.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil