O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (12) de abril, sua posição ao formar maioria para rejeitar quaisquer modificações na decisão que anteriormente vetou a aplicação da revisão da vida toda para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida reforça a impossibilidade de recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias.
Este posicionamento foi alcançado durante o julgamento virtual de um recurso específico, protocolado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A conclusão oficial da votação virtual está prevista para a próxima sexta-feira, dia 19.
Até o presente momento, sete ministros já se manifestaram pela rejeição dos embargos de declaração, que haviam sido protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A CNTM argumentava que a revisão da vida toda deveria ser aplicada aos processos judiciais iniciados até 21 de março de 2024, data em que o próprio Supremo reverteu sua jurisprudência anterior e proibiu a revisão.
É importante lembrar que, antes dessa decisão restritiva do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado aos aposentados o direito à mesma revisão.
Votos
Ao analisar o recurso da CNTM, o ministro Nunes Marques, relator do processo, afirmou que a intenção era rediscutir uma matéria já amplamente debatida e decidida pela Corte.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Em contraste, o ministro Dias Toffoli votou a favor da revisão, defendendo que o direito deveria ser reconhecido para os processos iniciados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.
Mudança
É relevante recordar que, em março de 2024, o STF já havia anulado seu próprio entendimento anterior, que permitia a revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS.
Essa reviravolta no caso se deu no curso do julgamento da ação de inconstitucionalidade que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Com um placar apertado de 6 votos a 5, o STF determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
A alteração na jurisprudência ocorreu devido ao fato de os ministros terem julgado a ação de inconstitucionalidade, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
Em 2022, sob uma composição plenária diferente, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda, facultando aos aposentados que buscaram a Justiça o pedido de recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida.
Naquela ocasião, o STF havia entendido que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, deixando a cargo do aposentado a avaliação sobre a vantagem de incluir ou não todas as contribuições.
Conforme o entendimento anterior, a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava contribuições anteriores a julho de 1994, período de implementação do Plano Real, poderia ser afastada se fosse prejudicial ao segurado.
A demanda dos aposentados era justamente pela inclusão das contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Tais contribuições foram excluídas em virtude das regras de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os pagamentos anteriores ao Plano Real.
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