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STF concede prazo de 60 dias para big techs se adequarem a novas regras de responsabilidade

A tese final do julgamento será votada na próxima quarta-feira (17), consolidando as diretrizes para plataformas digitais.

STF concede prazo de 60 dias para big techs se adequarem a novas regras de responsabilidade
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (11), um prazo de 60 dias para que as big techs ajustem suas operações e implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte. O objetivo é fortalecer a responsabilidade civil dessas plataformas digitais em relação a conteúdos considerados ilegais veiculados por seus usuários.

Essa determinação de prazo ocorreu no âmbito da análise de recursos apresentados pelas próprias plataformas. Eles buscavam esclarecer a decisão proferida pelo Supremo em junho do ano anterior, que já havia estabelecido a responsabilização dessas empresas por postagens ilícitas de seus usuários.

As medidas exigem que as empresas impeçam o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal no Brasil para fins de intimações judiciais.

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A Corte também estabeleceu um marco temporal para a aplicação dessas regras de responsabilização nos processos judiciais em andamento. Conforme a decisão, as medidas são válidas a partir de 27 de junho de 2023, data em que a ata do julgamento foi oficialmente publicada.

A tese final do julgamento, que servirá como balizador para a resolução de ações sobre remoção de conteúdo em redes sociais por todo o país, está prevista para ser aprovada em sessão na próxima quarta-feira (17).

Análise dos votos e divergências

O desfecho do julgamento teve como base o voto do ministro relator, Dias Toffoli.

A posição do relator foi acompanhada, com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as big techs não operam com neutralidade ou transparência. Ele inclusive fez menção à encíclica do papa Leão XIV, que abordava o "desarmamento da Inteligência Artificial".

"Essas redes possuem um posicionamento tanto político quanto econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo tipo de controle aplicado a qualquer indivíduo que cometa excessos e crimes", declarou o ministro.

Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto dessas novas regras na liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos criando um efeito inibidor para a manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização dessa responsabilidade às plataformas. Isso é o que está ocorrendo", pontuou Mendonça.

Em contrapartida, Flávio Dino manifestou discordância em relação à tese de Mendonça sobre um suposto "efeito inibidor" das medidas.

"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará uma profusão de crimes. Não há efeito inibidor algum; eu até desejaria que houvesse", replicou Dino.

O marco da responsabilização das plataformas

Em um julgamento anterior, realizado em junho do ano passado, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa legislação é fundamental por definir os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Anteriormente, o Artigo 19 estipulava que, para "assegurar a liberdade de expressão e prevenir a censura", as plataformas digitais só seriam responsabilizadas por postagens de usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.

Consequentemente, antes da recente decisão do STF, as big techs não arcavam com a responsabilidade civil por uma série de conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.

O texto definitivo da decisão do Supremo esclareceu que o Artigo 19 não oferece proteção aos direitos fundamentais nem à democracia. Assim, enquanto uma nova legislação sobre o tema não for promulgada, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilização civil por conteúdos postados por seus usuários.

Com base na decisão, as plataformas têm a obrigação de remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal, mesmo após uma simples notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação (racial, religiosa, por identidade de gênero, homofóbica e transfóbica);
  • Crimes e propagação de ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

O descumprimento dessas determinações resultará na responsabilização das plataformas por eventuais danos morais e materiais causados a terceiros por seus usuários.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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