O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão de um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte. Essas medidas visam aumentar o compromisso das plataformas digitais com o controle de postagens feitas por seus usuários.
O voto de Toffoli ocorreu durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas contra uma decisão anterior. Em junho do ano passado, o STF reconheceu a responsabilidade das big techs por conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas. Toffoli é um dos relatores dessas ações.
O ministro propôs a definição de um marco temporal para a aplicação da decisão, concedendo 60 dias para que as empresas se adequem às obrigações estruturais já estabelecidas. Essas obrigações incluem a proibição de acesso a vídeos que apresentem:
- exploração e abuso sexual;
- violência física;
- indução a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
Toffoli considerou o prazo de 60 dias como "razoável e mais que suficiente" para que as empresas realizem os ajustes necessários e cumpram as determinações.
O ministro também reforçou que as novas regras se aplicam a casos futuros. Ele sugeriu que o marco temporal para a eficácia da decisão seja o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. Toffoli justificou a necessidade de um marco temporal explícito para garantir a clareza na produção de efeitos da decisão.
Com o voto do relator, o plenário do STF deu prosseguimento à coleta dos demais votos, com mais nove ministros a se manifestarem.
O julgamento atual trata de recursos protocolados pelo Facebook e pelo Google, que buscam esclarecimentos sobre a decisão do STF que estabeleceu a responsabilização das plataformas digitais.
Os recursos das empresas solicitam um prazo para a implantação das regras ou que sua aplicação seja garantida apenas após o trânsito em julgado da decisão final do plenário.
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