Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), busca expandir o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta, identificada como PL 302/26, visa reconhecer o risco inerente a essas profissões, fornecendo-lhes instrumentos de defesa pessoal e coletiva.
A justificativa central do texto legislativo reside no reconhecimento do perigo constante enfrentado por guardas civis municipais e vigilantes no exercício de suas funções. Consequentemente, o porte de arma de fogo é considerado essencial para a proteção individual e de terceiros.
Conforme declarado pelo deputado Gilvan, “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”. Essa citação sublinha a importância da medida para o fortalecimento da segurança.
Regras para o porte de arma
O Projeto de Lei 302/26 estabelece que o porte de arma de fogo será válido em todo o território nacional, sem restrições baseadas no tamanho populacional dos municípios.
Para os guardas civis municipais, a permissão se estende tanto ao horário de serviço quanto ao período de folga. O direito ao porte fora do expediente será automático, derivado da própria função, e somente poderá ser revogado por meio de decisão administrativa ou judicial.
No caso dos vigilantes, o porte de arma de fogo será autorizado durante o horário de trabalho e também nos trajetos de ida e volta entre a residência e o local de atuação.
A iniciativa legislativa dispensa a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, uma vez que o risco inerente às atividades já justifica a medida.
Tipos de armas permitidas
Conforme a proposta, tanto guardas civis municipais quanto vigilantes terão permissão para utilizar armas de fogo de uso permitido e restrito, juntamente com munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo.
As armas poderão ser institucionais ou de propriedade particular, desde que estejam devidamente registradas, garantindo a legalidade do armamento.
Capacitação e treinamento
O texto do PL 302/26 estabelece a obrigatoriedade de capacitação para o uso de arma de fogo por guardas civis municipais e vigilantes, com critérios objetivos e avaliações periódicas.
Contudo, é enfatizado que tais exigências de treinamento não deverão ser empregadas como forma de restringir o direito ao porte de arma de fogo.
Integração ao Sistema Único de Segurança Pública
Além da ampliação do porte, a proposta inclui guardas civis municipais e vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Eles atuariam como auxiliares na prevenção e proteção, fortalecendo a estrutura de segurança nacional.
Tramitação do projeto
A tramitação do PL 302/26 prevê sua análise conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto de deputados quanto de senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei na Câmara
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