Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para pedir o voto em trânsito nas eleições de outubro, procedimento disponível pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. A opção atende eleitores que estarão fora do seu município no dia do pleito.
Para registrar o pedido de forma on-line, basta acessar a opção 'Fazer Transferência temporária do local de votação' na página da Justiça Eleitoral, preencher os dados pessoais solicitados e escolher um dos locais disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial deve ir ao cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Regras de votação e prazos
A modalidade é válida exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O cidadão que solicitar a alteração temporária para uma cidade dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem for votar em outro estado terá direito de votar apenas para presidente.
É possível indicar localidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Eventuais alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até 20 de agosto. Caso o eleitor habilitado não compareça às urnas, precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Situação no exterior e calendário
Eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. Em contrapartida, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar o recurso.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão definidos os representantes dos Executivos estaduais e federal, além das vagas do Legislativo. Se houver necessidade de segundo turno para os cargos de governador e presidente, a votação ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro pleito.
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