A Polícia Federal oficializou nesta segunda-feira (3) uma nova instrução normativa que amplia a fiscalização sobre produtos químicos controlados no Brasil. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, visa coibir o desvio desses insumos para a produção ilícita de entorpecentes e drogas sintéticas em todo o território nacional.
Com o novo regulamento, pessoas físicas e jurídicas que trabalham com a fabricação, transporte, armazenamento, comercialização ou utilização de substâncias restritas deverão se adequar aos procedimentos atualizados do órgão de segurança pública.
A emissão de licenças, cadastros, certificados de regularidade e permissões para importação ou exportação passará a ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
Além disso, as empresas são obrigadas a enviar os Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, registrando qualquer movimentação do período anterior. A exigência é mantida mesmo que nenhuma operação tenha sido realizada no mês.
Sanções e fiscalização rigorosa
Agentes da Polícia Federal terão autorização para realizar inspeções presenciais nos estabelecimentos. Havendo irregularidades, os produtos poderão ser apreendidos imediatamente pelas equipes de fiscalização.
As penalidades foram estruturadas conforme a gravidade da infração cometida:
- Infrações leves: advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil;
- Infrações graves: multas pecuniárias que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
A norma prevê ainda a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias e o cancelamento definitivo do registro em casos extremos, como o desvio deliberado de insumos para o tráfico.
Fraudes em documentos, falta de credenciamento e omissão de dados também figuram entre as condutas sujeitas a punição. As novas regras revogam diretrizes anteriores que vigoravam desde 2020 e 2021.
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