A partir desta segunda-feira (3), o preenchimento dos campos de tributos nas notas fiscais com CBS e IBS tornou-se obrigatório no Brasil para os primeiros modelos digitais. A determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) integra o avanço da reforma tributária sobre o consumo, exigindo que as empresas comecem a detalhar as alíquotas nos documentos de venda.
Nesta primeira fase da transição, a exigência é válida para documentos amplamente utilizados no comércio e transporte, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O cronograma estabelecido pelas autoridades prevê uma inclusão gradativa para os demais formatos e setores, estendendo-se gradualmente até janeiro de 2027.
Segundo os órgãos reguladores, o fracionamento das datas visa garantir que os contribuintes e os desenvolvedores de software consigam adaptar suas ferramentas operacionais sem causar interrupções no fluxo de vendas do mercado.
Cronograma detalhado de implementação
Confira a distribuição de prazos para a adequação aos novos tributos:
3 de agosto
A regra passa a vigorar de imediato para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro
Nesta data, a obrigatoriedade abrange novos setores:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
15 de novembro
Início do preenchimento para os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, operações financeiras, deduções, títulos públicos e o encerramento do período de apuração.
1º de dezembro
Inclusão das plataformas digitais, empresas de TI e data centers, transporte municipal, aluguéis de imóveis e móveis, além de condomínios.
1º de janeiro de 2027
Fase final que abrange contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp), operações monofásicas e importações de bens materiais.
Como funcionará o período de testes
Durante o ano de 2026, a indicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ocorrerá em fase de testes. Nesse intervalo, serão aplicadas alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com os valores sendo abatidos dos impostos atuais.
Essas taxas simbólicas permitirão homologar o funcionamento tecnológico de toda a infraestrutura fiscal do país, assegurando uma transição segura antes da vigência plena do novo regime tributário.
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