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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Preenchimento de notas fiscais com CBS e IBS começa a ser obrigatório

Medida faz parte da reforma tributária e afeta inicialmente a NF-e e a NFC-e, com cronograma de adaptação escalonado até 2027 para os demais setores.

Preenchimento de notas fiscais com CBS e IBS começa a ser obrigatório
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (3), o preenchimento dos campos de tributos nas notas fiscais com CBS e IBS tornou-se obrigatório no Brasil para os primeiros modelos digitais. A determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) integra o avanço da reforma tributária sobre o consumo, exigindo que as empresas comecem a detalhar as alíquotas nos documentos de venda.

Nesta primeira fase da transição, a exigência é válida para documentos amplamente utilizados no comércio e transporte, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O cronograma estabelecido pelas autoridades prevê uma inclusão gradativa para os demais formatos e setores, estendendo-se gradualmente até janeiro de 2027.

Segundo os órgãos reguladores, o fracionamento das datas visa garantir que os contribuintes e os desenvolvedores de software consigam adaptar suas ferramentas operacionais sem causar interrupções no fluxo de vendas do mercado.

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Cronograma detalhado de implementação

Confira a distribuição de prazos para a adequação aos novos tributos:

3 de agosto

A regra passa a vigorar de imediato para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro

Nesta data, a obrigatoriedade abrange novos setores:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro

Início do preenchimento para os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, operações financeiras, deduções, títulos públicos e o encerramento do período de apuração.

1º de dezembro

Inclusão das plataformas digitais, empresas de TI e data centers, transporte municipal, aluguéis de imóveis e móveis, além de condomínios.

1º de janeiro de 2027

Fase final que abrange contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp), operações monofásicas e importações de bens materiais.

Como funcionará o período de testes

Durante o ano de 2026, a indicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ocorrerá em fase de testes. Nesse intervalo, serão aplicadas alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com os valores sendo abatidos dos impostos atuais.

Essas taxas simbólicas permitirão homologar o funcionamento tecnológico de toda a infraestrutura fiscal do país, assegurando uma transição segura antes da vigência plena do novo regime tributário.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil

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