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Notícias/Cotidiano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que impede o governo federal de custear translado de corpos de brasileiros mortos no exterior.

Segundo a nova lei, fatores como dificuldades financeiras e mortes que causam comoção são exceções e podem resultar no custeio pelo Ministério das Relações Exteriores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que impede o governo federal de custear translado de corpos de brasileiros mortos no exterior.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que impede o governo federal de custear translado de corpos de brasileiros mortos no exterior. Segundo a nova lei, fatores como dificuldades financeiras e mortes que causam comoção são exceções e podem resultar no custeio pelo Ministério das Relações Exteriores.

No texto, são caracterizadas como exceções:

- A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo morto ou em favor dele, ou não estiverem previstas em contrato de trabalho, se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo o decreto alterado, o Ministro das Relações Exteriores será o responsável por definir a concessão e execução do translado. A medida foi publicada no Diário oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27) e passa a valer a partir da sua publicação.

A alteração ocorre após a morte de Juliana Marins, que caiu de uma trilha no Monte Rinjani, segundo maior vulcão da Indonésia. Ainda não se sabe se o traslado do corpo da jovem será custeado pelo governo federal.

FONTE/CRÉDITOS: G1

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