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A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que tornam mais rígidas as exigências de comunicação sobre o status dos voos. As normas começam a valer um mês após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
Desde o momento da aquisição dos bilhetes, as empresas precisam alertar os viajantes sobre possíveis alterações na programação decorrentes de questões meteorológicas ou protocolos de segurança.
Quando houver falhas na operação, o aviso aos consumidores deve ocorrer por meio de plataformas digitais logo que a companhia identificar a ocorrência.
Os comunicados precisam detalhar o novo horário estimado de partida, as alternativas de reacomodação e os métodos para obtenção de suporte.
Alimentação, hospedagem e transporte
O suporte aos clientes permanece obrigatório. Após duas horas de espera, a empresa deve providenciar alimentação. Se houver necessidade de pernoite e o atraso ultrapassar quatro horas, a companhia precisa garantir hospedagem e o deslocamento de ida e volta.
A revisão normativa também detalha a responsabilidade jurídica das companhias diante de transtornos operacionais e preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Em cenários atípicos, como falhas na infraestrutura local ou ausência de parceiros, o auxílio poderá ser substituído por reembolso financeiro. Para isso, o viajante deve guardar os recibos dos gastos com alimentação, transporte e estadia, que precisam ser pagos em até sete dias.
A agência reguladora também poderá autorizar, em caráter provisório, métodos alternativos de suporte durante crises generalizadas, mantendo o dever de assistência.
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