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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3339/26, que altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para autorizar as Santas Casas e hospitais filantrópicos a adquirirem medicamentos por meio de compras simplificadas. A proposta do deputado Beto Preto (PSD-PR) visa reduzir custos de saúde ao permitir o uso de atas públicas.
Adesão a atas de registro de preços
A principal medida do projeto é permitir a adesão às atas de registro de preços da administração pública. Quando o governo realiza grandes licitações de medicamentos, consegue descontos significativos devido ao alto volume de compra. Com a nova lei, as entidades filantrópicas poderão utilizar essas mesmas atas para obter insumos pelos mesmos valores econômicos.
Outras modalidades de compras simplificadas
Além da adesão às atas, o texto prevê outros mecanismos para facilitar a gestão financeira das entidades:
- Contratação direta: permitida em casos de desabastecimento, emergência hospitalar ou calamidade pública;
- Compras compartilhadas: união de diferentes instituições filantrópicas para realizar aquisições conjuntas e ganhar força de mercado;
- Plataformas públicas: acesso aos sistemas eletrônicos de compras simplificadas do governo.
Critérios de transparência e exigências
Para usufruir dessas facilidades, as instituições de saúde deverão cumprir regras rígidas de controle. Será obrigatório comprovar que pelo menos 60% dos atendimentos são direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, as entidades precisarão demonstrar a vantagem econômica da adesão e obter autorização prévia do órgão público gestor da licitação.
A transparência também é um pilar da proposta. Todas as aquisições e contratos realizados por meio desse regime simplificado deverão ser publicados em um portal eletrônico de acesso público.
Fortalecimento da saúde pública
O autor do projeto, deputado Beto Preto, argumenta que a fragmentação das compras e a baixa capacidade de negociação encarecem a operação dos hospitais. Ele destaca que essas entidades realizam grande parte das cirurgias e internações do SUS, especialmente no interior do país, e a medida racionaliza os recursos sem gerar novos gastos para a União.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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