O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias das sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aborda as diretrizes de saúde mental no trabalho. A medida cautelar foi proferida nesta quinta-feira (25), atendendo a um questionamento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou a falta de clareza nos conceitos da norma.
A Confenen, que representa os sindicatos patronais do setor de ensino, argumentou que a redação da NR-1 apresentava termos excessivamente amplos, dificultando a interpretação e aplicação das regras pelas empresas.
Em sua análise, o ministro Mendonça concordou com a Confenen, apontando que a NR-1 estabeleceu "conceitos abertos e subjetivos" para as condutas passíveis de punição às organizações.
A ausência de clareza na definição das obrigações e das respectivas sanções, segundo o ministro, pode colidir com importantes princípios constitucionais. Ele destacou que a falta de especificidade sobre as ações esperadas ou proibidas afronta a legalidade, a taxatividade, o devido processo legal e, crucialmente, a segurança jurídica.
Além da suspensão, Mendonça ordenou a abertura de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. Este diálogo será mediado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal, buscando um consenso sobre a aplicação da norma.
As disposições da NR-1, que entraram em vigor em 26 de maio deste ano, impõem às empresas a identificação de fatores de risco psicossociais, como situações de assédio e sobrecarga laboral, visando à promoção de um ambiente de trabalho saudável.
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