A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que estabelece novas regras para a negociação de dívidas de energia elétrica, originadas de disputas judiciais relacionadas ao risco hidrológico nas usinas hidrelétricas. O objetivo central é proteger os consumidores de possíveis aumentos nas tarifas, garantindo a estabilidade do setor.
A legislação proposta também delineia restrições para os participantes dessas negociações e especifica a metodologia para o cálculo do prazo adicional de concessão das usinas.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é um sistema que distribui, entre as usinas hidrelétricas, os riscos inerentes à flutuação da geração energética, frequentemente causada por eventos climáticos como secas. Consequentemente, quando uma geradora busca amparo judicial para mitigar esses riscos, valores significativos podem permanecer em aberto no mercado de curto prazo.
O projeto de lei visa, portanto, otimizar o mecanismo concorrencial centralizado, que é empregado para liquidar esses débitos entre os diversos agentes do setor elétrico.
Essa iniciativa legislativa modifica a Lei 13.203/15, norma que aborda especificamente a repactuação do risco hidrológico.
Conforme o texto aprovado, fica vedada a participação, na qualidade de compradores de títulos neste mecanismo, de titulares de empreendimentos vinculados ao MRE que usufruam de benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. Essa mesma restrição se estenderá aos empreendimentos operando sob o regime de cotas.
O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, prevê que a empresa geradora seja remunerada pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes do setor elétrico.
Além disso, a proposta determina que o limite de sete anos para a extensão do prazo de outorga será aplicado exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Extensões resultantes de outras disposições legais ou regulamentares não serão consideradas para esse cômputo.
O texto final aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.
Confira a íntegra do texto aprovado aqui.
Impacto para os consumidores finais
Segundo o deputado Hugo Leal, é fundamental evitar a prorrogação de outorgas que possam resultar em impactos tarifários negativos para os consumidores finais. Ele ressalta que tais efeitos podem surgir tanto de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência dos riscos hidrológicos dos geradores, operando sob regime de cotas, para as distribuidoras.
Leal mencionou que, durante o processo de análise do projeto, a Lei 15.269/25 foi sancionada, restabelecendo a previsão do mecanismo concorrencial. Em razão disso, a versão aprovada foi adaptada para complementar a nova lei, incluindo diretrizes sobre o prazo de outorga e as restrições de participação.
Próximos passos da tramitação
A tramitação da proposta continuará com a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetivação como lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei.
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