A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que visa garantir a participação proporcional em lucros de empresa para cônjuges ou ex-cônjuges não sócios, em situações de divórcio ou dissolução de união estável. Esta medida busca assegurar que os rendimentos provenientes de uma partilha de bens societária sejam devidamente distribuídos.
Essa nova regra se aplica a regimes patrimoniais que permitem a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito aos valores distribuídos é válido desde a data comprovada da separação de fato até a finalização da partilha das cotas, ações ou outras participações societárias.
O objetivo principal da iniciativa é preencher uma lacuna legal. Em cenários onde a divisão de bens se prolonga, o sócio formal frequentemente continua a auferir rendimentos de um patrimônio que ainda pertence, em parte, ao outro cônjuge.
Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá acesso somente aos valores que forem efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou disponibilizados ao sócio formal. É importante ressaltar que a proposta não impõe à empresa a obrigação de distribuir lucros.
Natureza exclusivamente patrimonial
O projeto esclarece que este direito possui uma natureza exclusivamente patrimonial. Isso implica que o cônjuge ou ex-cônjuge beneficiário não adquire a condição de sócio da empresa, não possui direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou a retenção de lucros continuará a ser regida pela legislação societária vigente e pelo contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso limitado a informações
O beneficiário poderá acessar apenas os documentos contábeis e societários que forem estritamente necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Contudo, esse acesso não abrange informações estratégicas ou uma visão ampla da contabilidade da empresa. As informações fornecidas deverão sempre respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Formas de pagamento
Em geral, o pagamento será realizado diretamente pelo sócio formal que recebe os lucros. No entanto, as partes podem chegar a um acordo, ou a Justiça e a arbitragem podem determinar um depósito ou pagamento direto pela própria sociedade.
Caso o responsável não efetue o pagamento sem justificativa, deverá restituir os valores devidos com a devida atualização monetária e juros. Adicionalmente, poderão ser aplicadas perdas e danos, bem como uma multa de até 20% sobre o montante retido indevidamente.
Alterações no texto original
O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele substitui o Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O Professor Alcides justificou que a ausência de parâmetros claros em processos de partilha prolongados pode gerar uma assimetria significativa entre as partes envolvidas.
Segundo Alcides, a proposta original continha elementos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio individual. O substitutivo, por sua vez, foi elaborado para preservar a segurança jurídica das empresas, impedindo que sejam afetadas por conflitos entre ex-cônjuges.
Próximos trâmites legislativos
A proposta agora seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões. São elas: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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