O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou, nesta terça-feira (12), que o governo federal estabelecerá o Ministério da Segurança Pública. A medida será implementada logo após a aprovação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) pelo Senado Federal, um passo crucial para aprimorar a estratégia nacional de combate ao crime organizado e já endossada pela Câmara dos Deputados.
Lula explicou sua relutância anterior em instituir a pasta, afirmando que a criação dependia de uma clara definição sobre o papel da União na política de segurança pública.
No evento de lançamento do programa Brasil Contra o Crime Organizado, o presidente recordou que a Constituição de 1988 atribuiu a maior parte da responsabilidade pela segurança pública aos estados. Ele mencionou a necessidade da época de desonerar o governo federal dessa função, que historicamente era liderada por figuras militares de alta patente.
Contudo, a percepção atual aponta para a urgência de uma participação mais ativa e estratégica do governo federal.
Lula ressaltou que essa atuação não visa usurpar as competências dos governadores ou das polícias estaduais, mas sim promover uma colaboração essencial. "Se não trabalharmos juntos, não conseguiremos vencer. O crime organizado se beneficia da nossa divisão", alertou.
Detalhes da PEC da Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública, fruto de um diálogo entre o governo federal e os governadores, foi apresentada em 2025 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Seu objetivo central é simplificar processos e aumentar a eficácia das autoridades no enfrentamento ao crime organizado, fortalecendo a integração entre os entes federativos e a União.
Um dos pontos fundamentais da proposta é a elevação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído em 2018 por lei ordinária, ao patamar constitucional. Essa mudança visa desburocratizar procedimentos que, atualmente, entravam a ação das autoridades.
Para alcançar tal objetivo, a PEC prevê a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos em todo o território nacional. Atualmente, a existência de 27 unidades federativas resulta em uma diversidade de 27 modelos distintos de certidões criminais, boletins de ocorrência e mandados de prisão, dificultando a coordenação e a agilidade.
Comentários: