A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu nesta quarta-feira (15) um pedido liminar que visava impedir a realização do pleito para a chefia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), agendado para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que ocupa interinamente a presidência da Corte.

O mandado de segurança, apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), solicitava a paralisação da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre duas ações ligadas à atual crise política vivenciada pelo estado. Na eventualidade de a votação ter ocorrido, o parlamentar requeria a invalidação do resultado.

A magistrada, no entanto, considerou que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado são questões internas da própria Assembleia, como os prazos para convocação e a modalidade de votação (se aberta ou secreta).

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“Nesse sentido, o Poder Judiciário não possui prerrogativa para intervir nessas definições, que são de competência exclusiva do Poder Legislativo”, justificou.

A juíza mencionou um precedente do próprio STF que impede a interferência do Judiciário na interpretação do regimento interno das casas legislativas, em observância ao princípio da separação dos poderes.

A decisão também ressaltou que a suspensão prolongada da eleição impediria a Alerj de formar sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, configurando “uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.

Quanto à preocupação sobre quem chefia o Executivo estadual, a desembargadora relembrou que o STF já pacificou a questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) segue como governador interino até o julgamento da reclamação pelo STF, exercendo plenos poderes de chefe do Executivo.

Com a negativa do pedido liminar, a presidência interina da Alerj dispõe de dez dias para apresentar suas justificativas ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil