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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa a tornar mais severas as punições para a extração de matérias-primas em territórios tradicionalmente habitados por comunidades indígenas.
A proposta modifica a legislação sobre crimes contra a ordem econômica, estabelecendo pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para infrações relacionadas à extração ilícita de matérias-primas em áreas indígenas, caracterizando-o como crime contra o patrimônio da União.
O texto que obteve aprovação é uma emenda da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, de autoria do ex-deputado Leo de Brito (AC). A versão original do projeto já previa um aumento das penas, passando de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Para a deputada Xakriabá, essa aprovação significa um progresso crucial na luta contra a exploração ilegal de recursos em territórios indígenas. Ela ressaltou que a medida é um gesto de "justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", reconhecendo os povos originários como detentores de direitos e parceiros essenciais na conservação da vida e do ecossistema.
A parlamentar enfatizou a importância estratégica da proteção das terras indígenas, tanto para o Brasil quanto para o cenário global. "Nós, povos originários, exercemos um papel fundamental na conservação ambiental, empregando saberes ancestrais e métodos sustentáveis que garantem a integridade de biomas vitais", declarou, defendendo que a proteção dos direitos indígenas deve ser vista como uma estratégia central para combater a crise climática e a diminuição da biodiversidade.
Novas disposições sobre crimes ambientais
O projeto de lei também modifica a Lei dos Crimes Ambientais, estendendo a mesma penalidade (detenção de seis meses a um ano) aplicada à extração ilegal de recursos minerais para situações em que a atividade:
- Colocar em risco a vida ou a saúde de indivíduos;
- Provocar impacto ambiental considerável;
- Empregar maquinário ou equipamentos pesados de mineração; ou
- For realizada sob ameaça ou com o uso de armamento.
Se o delito for cometido em terras indígenas, a sanção poderá ser duplicada. Adicionalmente, o financiador de tais atividades ilícitas poderá ser detido por até três anos.
Próximos estágios da tramitação
O projeto agora passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais detalhes sobre o processo legislativo, confira informações sobre a tramitação de projetos de lei.
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