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Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os professores temporários atuantes nas redes públicas estaduais e municipais devem receber o piso salarial nacional do magistério, cujo valor atual é de R$ 5.130,63.
A deliberação da Corte Suprema estabelece, assim, que tanto os docentes temporários quanto os efetivos da rede pública possuem o direito ao recebimento do piso. Previamente a este veredito, apenas os profissionais com vínculo permanente tinham esse benefício assegurado.
O caso que impulsionou a decisão teve origem em um recurso judicial apresentado por uma professora temporária de Pernambuco. Ela buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito ao piso salarial, uma vez que, conforme o processo, sua remuneração era de aproximadamente R$ 1,4 mil para uma jornada de 150 horas mensais.
O subsídio mínimo nacional destinado aos profissionais do magistério da educação básica pública encontra-se previsto na Constituição Federal e sua regulamentação foi estabelecida pela Lei 11.738, de 2008.
A atualização do piso é realizada anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, o montante foi definido em R$ 5.130,63 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Docentes com cargas horárias superiores devem ter seus vencimentos ajustados proporcionalmente ao valor estipulado.
Apesar de sua previsão constitucional, o piso salarial não é integralmente cumprido por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para os temporários. Os governos locais frequentemente argumentam a insuficiência de recursos para honrar o pagamento integral.
Entretanto, uma parcela do custeio é assegurada por verbas federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aos estados e municípios compete a responsabilidade de efetuar o complemento financeiro necessário.
Posicionamento dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, manifestou-se favoravelmente à extensão do piso aos temporários, reiterando que o benefício é igualmente devido aos profissionais efetivos.
Na visão do relator, estados e municípios recorrem a estratégias para realizar a contratação de professores temporários.
“Independentemente da região, essa prática se consolidou como um hábito de gestão para reduzir despesas, sem, contudo, considerar a prioridade fundamental na educação: o investimento nos professores", declarou.
Essa perspectiva foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A voz dos profissionais da educação
No decorrer da sessão, Mádila Barros, advogada e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar revelando que aproximadamente 42% dos docentes em escolas públicas brasileiras são contratados de forma temporária. Adicionalmente, o estudo indicou que um terço das prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial nem mesmo para os professores efetivos.
Segundo a advogada, a ausência do pagamento do piso salarial afeta de forma mais acentuada a vida das mulheres, que frequentemente enfrentam uma dupla jornada de trabalho, tanto no ambiente doméstico quanto nas instituições de ensino.
"Essa predominante força de trabalho feminina tem sido percebida pelo poder público como uma mão de obra de menor custo. Essas profissionais são empregadas em regime temporário, desprovidas de direitos garantidos aos efetivos, como plano de carreira, décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional”, pontuou.
Eduardo Ferreira, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ressaltou que a qualidade do ensino está intrinsecamente ligada à valorização dos profissionais da área.
Para o advogado, a remuneração dos educadores possui uma conexão direta com o desempenho acadêmico dos alunos.
"Não apenas Pernambuco, mas diversos outros estados, contratam professores em caráter temporário, ano após ano, em uma proporção que excede largamente o limite aceitável para o setor educacional", observou.
Restrição de cessão de docentes
O Supremo Tribunal Federal também acatou uma proposta do ministro Flávio Dino, estabelecendo um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. Conforme a deliberação, essa cessão não poderá ultrapassar 5% do total de docentes da rede estadual ou municipal, visando a reduzir a necessidade de contratações temporárias. Este percentual será válido até que uma legislação específica sobre o tema seja promulgada.
"Quando 30% do quadro é cedido, como se mantém o funcionamento das salas de aula? Recorre-se à contratação de temporários, o que gera um ciclo interminável. Se uma rede possui 20 mil professores e cinco ou seis mil são cedidos, isso inevitavelmente cria uma demanda por cinco ou seis mil docentes temporários", argumentou Dino.
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