Entidades representativas de magistrados e integrantes do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma extensão de 30 dias para a implementação das normas que impõem restrições ao pagamento de verbas adicionais.

Os chamados "penduricalhos" consistem em vantagens pecuniárias concedidas a funcionários públicos que, ao serem adicionadas ao vencimento principal, excedem o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.

Em 25 de março, a Corte Suprema, em decisão unânime, estabeleceu que indenizações complementares, gratificações e auxílios serão limitados a 35% do subsídio dos próprios ministros do STF, valor que serve de referência para o teto remuneratório e corresponde a R$ 46,3 mil.

Leia Também:

Conforme o entendimento da Corte, tais restrições deveriam ser implementadas de maneira imediata pelas instâncias do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Para mais atualizações, acompanhe o canal da Agência Brasil no WhatsApp.

De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega as demais associações do setor, os tribunais enfrentam desafios na implementação da deliberação do Supremo. A AMB ressaltou ainda que o acórdão referente ao julgamento permanece inédito, e os membros da magistratura não devem ser afetados negativamente pela suspensão dos benefícios antes da publicação oficial.

A proposta da Associação dos Magistrados sugere que o período adicional de 30 dias para a efetivação das regras comece a ser contabilizado somente após o julgamento de possíveis recursos interpostos contra a restrição dos pagamentos de verbas extras.

"É inegável, e a AMB pode confirmar, que os tribunais encontram obstáculos para cumprir a determinação deste STF sem que isso implique em violação de direitos dos magistrados, devido a uma possível falta de clareza na interpretação da decisão", declarou a associação.

Penduricalhos

Em termos práticos, embora a medida restrinja os benefícios adicionais a 35%, o Supremo, na verdade, chancelou a possibilidade de pagamentos que ultrapassam o teto remuneratório estabelecido pela Constituição.

Assim, magistrados, promotores e procuradores poderão auferir rendimentos de, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, resultante da soma do teto de R$ 46,3 mil com R$ 16,2 mil em verbas adicionais.

Para aqueles em final de carreira, a remuneração poderá atingir R$ 78,8 mil, considerando o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente foi limitado a 35% do teto.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil