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A Justiça determinou que o estado de São Paulo deve pagar uma indenização de R$ 200 mil aos familiares de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos. O jovem foi morto por um policial militar de folga, Vinicius de Lima Britto, que efetuou 11 disparos contra ele em 3 de novembro de 2024, nas proximidades de um supermercado na zona sul da capital paulista.
O incidente ocorreu após Gabriel furtar produtos de limpeza do estabelecimento. Ao tentar fugir, ele escorregou e caiu na calçada, perto da entrada do mercado. Embora tenha conseguido se levantar e correr em direção à rua, foi atingido pelos disparos do policial.
Registros das câmeras de segurança do supermercado revelaram que o policial estava no caixa no momento em que Gabriel passou pela saída. O agente, então, virou-se, dirigiu-se à porta, sacou sua arma da cintura e efetuou múltiplos tiros nas costas do jovem.
A decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na Teoria do Risco Administrativo. O magistrado explicou que essa responsabilidade se estende a ações de agentes públicos que, mesmo fora do horário de serviço, utilizam sua condição de autoridade ou os recursos e instrumentos fornecidos pelo cargo para intervir em situações de conflito.
O juiz ressaltou que é inquestionável o fato de o policial militar ter empregado uma arma da corporação e agido sob o pretexto de exercer suas atribuições ostensivas para impedir um alegado furto.
"Ao intervir em um evento delituoso, valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal", finalizou o magistrado em sua argumentação.
Em um desdobramento anterior, no ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto havia sido condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime semiaberto, e teve seu cargo público cassado. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) interpôs recurso, e Britto será submetido a um novo julgamento, desta vez por júri popular.
Em nota oficial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o órgão não havia sido notificado da decisão judicial até o momento.
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