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Uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) revelou que 86% dos entrevistados apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
A pesquisa, conduzida pelo Instituto Ipsos-Ipec e divulgada na última sexta-feira (24), ouviu 2 mil pessoas em 129 municípios brasileiros.
A obrigatoriedade do exame para as categorias A e B foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. No entanto, o Ministério dos Transportes informou que a aplicação dessa exigência ainda está em fase de estudo.
A categoria A da CNH abrange a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B é destinada a automóveis, utilitários e caminhonetes.
Vale lembrar que o exame toxicológico já é exigido desde 2015 para motoristas profissionais que dirigem veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Resultados
A aprovação ao exame toxicológico para as categorias A e B foi expressiva em todas as regiões do país, com pelo menos oito em cada dez entrevistados se mostrando favoráveis. Essa concordância se manteve quando os dados foram analisados por gênero e nível de escolaridade.
Os percentuais de entrevistados a favor do exame toxicológico foram:
- Norte e Centro-Oeste: 88%;
- Nordeste: 87%;
- Sudeste e Sul: 84%;
- capitais: 87%;
- periferias: 86%;
- municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
- municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
- mulheres: 87%;
- homens: 85%;
- ensino superior: 91%;
- ensino médio: 88%;
- ensino fundamental: 81%.
Por faixa etária, os grupos com maiores índices de aprovação foram os de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Entre os homens de 16 a 24 anos e com mais de 45 anos, o índice de aprovação foi de 85%.
Adicionalmente, a pesquisa indicou que 68% dos entrevistados acreditam que a exigência do exame toxicológico para CNHs A e B auxilia no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
Outros 69% dos participantes opinaram que a medida contribui para a redução da violência doméstica associada ao consumo de álcool e outras substâncias.
Congresso Nacional
A Lei 15.153/2025 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, com apoio de parlamentares da base governista e da oposição.
No dia seguinte, a proposta sofreu veto da Casa Civil, mas o Congresso reverteu essa decisão em 4 de dezembro.
A lei, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com validade imediata.
Por meio dessa legislação, a exigência do exame para habilitação nas categorias A e B foi adicionada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar disso, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, ressaltou que a exigência do exame ainda necessitava de regulamentação.
A ABTox, por sua vez, argumenta que a lei não requer regulamentação adicional, pois já está totalmente amparada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com aplicação similar àquela já em prática para motoristas profissionais.
Ministério dos Transportes
Em comunicado oficial à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes, através de sua assessoria especial de comunicação, informou que a exigência do exame toxicológico está sendo avaliada no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está conduzindo uma análise dos impactos regulatórios e das adaptações necessárias para a implementação da medida. Os pontos sob avaliação incluem o impacto para o cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atender à demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis efeitos na segurança viária e a integração com os sistemas existentes”.
O ministério informou ainda que, na reunião mais recente da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram nomeados relatores de diversas áreas. Estes terão um prazo de até 90 dias para apresentar informações técnicas que auxiliarão na tomada de decisão.
Concluída essa fase, a Senatran estará apta a avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação, em consonância com a legislação atual.
Enquanto os estudos não são finalizados e uma norma complementar não é publicada pelo Contran, a orientação aos Detrans estaduais permanece para que não se exija o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
Segundo o ministério, a iniciativa visa “garantir a uniformidade nacional dos procedimentos, a preparação adequada dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.
Associação Brasileira de Toxicologia
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), relembrou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua aplicação efetiva só se consolidou em 2017, após a derrubada de cerca de 17 liminares que eram contrárias à medida.
Em entrevista à Agência Brasil, ele destacou que, na época, os motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota em circulação e estavam envolvidos em 53% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias.
“Era evidente que algo estava errado. Percebemos que era o uso de drogas e confirmamos isso em pesquisas de opinião pública”.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2017, houve uma redução de 34% nos acidentes com caminhões, 45% nos acidentes com ônibus e 54% nos acidentes fatais em rodovias interestaduais.
A associação também argumenta que a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB), montante relacionado a afastamentos e acidentes envolvendo motoristas sob efeito de substâncias ilícitas.
Liberbaum explicou que o exame não opera com tolerância zero, como a Lei Seca. Ele é capaz de detectar se o candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de massa extremamente diminuta, usada em contextos científicos de alta precisão, como na detecção de traços mínimos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
“Nesse caso, ele estaria inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa e reflexa, perdeu o centro de orientação, esse indivíduo não pode mais dirigir”, defendeu ele.
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