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CMN regulamenta programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

As novas resoluções do Conselho Monetário Nacional detalham as condições para acesso ao crédito, como juros, prazos e a participação das instituições financeiras.

CMN regulamenta programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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Nesta sexta-feira (3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resoluções cruciais que estabelecem as diretrizes para o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes, programas concebidos para expandir o acesso ao crédito no país.

As novas regulamentações detalham as condições para o Fies Empreendedor, uma iniciativa focada em estudantes e ex-estudantes que mantêm suas obrigações com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. Paralelamente, o Desenrola Adimplentes visa facilitar a renegociação de débitos para indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.

Estas normas abrangem aspectos fundamentais como taxas de juros aplicáveis, prazos para quitação, a origem dos recursos e o modo de operação das instituições financeiras envolvidas na execução de ambos os programas.

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Detalhes do Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi concebido com o propósito de disponibilizar uma linha de crédito com termos favoráveis a indivíduos que foram beneficiários do Fies e que estão em dia com seus financiamentos estudantis.

Esta iniciativa busca não apenas fomentar o empreendedorismo, mas também incentivar a manutenção da regularidade nos pagamentos das parcelas do Fies por parte dos estudantes.

A linha de crédito poderá ser acessada por:

  • Pessoas físicas, com o objetivo de financiar suas atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para suprir necessidades de capital de giro de suas empresas.

Os critérios específicos para a concessão deste crédito serão estabelecidos futuramente pelo Ministério da Fazenda, mediante a publicação de uma portaria.

Mecanismos de funcionamento

De acordo com a resolução, a taxa de juros máxima aplicada poderá atingir 11,19% ao ano.

Este percentual é composto por duas partes distintas:

  • Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras envolvidas;
  • 2,06% ao ano, correspondentes à remuneração dos recursos providos pela União.

A operação desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos e condições

As condições de pagamento apresentam variações conforme a natureza do beneficiário.

Para pessoas físicas, as condições incluem:

  • Prazo máximo de pagamento de 60 meses;
  • Período de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e dos juros.

Já para as pessoas jurídicas, os termos são:

  • Prazo estendido de até 96 meses;
  • Carência de até 12 meses.

É importante destacar que, durante o período de carência, os juros não serão agregados ao saldo devedor, prevenindo o fenômeno conhecido como capitalização.

O programa Desenrola Adimplentes

Durante a mesma reunião, o CMN também estabeleceu a regulamentação para a linha de crédito que servirá de apoio ao programa Desenrola Adimplentes.

Este programa foi instituído com o objetivo de simplificar a renegociação de débitos para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários da previdência social.

Para tornar as operações viáveis, a União tem a possibilidade de alocar até R$ 3 bilhões, dependendo da sua disponibilidade orçamentária.

Estrutura de operação

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros, responsáveis por repassar os recursos às instituições que aderirem ao programa.

A estrutura dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN:

  • 70% dos recursos serão provenientes da União;
  • Os 30% restantes serão aportados pelas próprias instituições bancárias públicas.

Os recursos da União receberão uma remuneração anual de 1%, enquanto os valores provenientes dos bancos públicos terão sua remuneração atrelada à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano.

Caso o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal realizem a negociação direta das dívidas, a remuneração será menor, fixada em 0,5% ao ano, em virtude da otimização dos custos operacionais.

Impacto e objetivos

Com a conclusão da regulamentação, ambos os programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.

O Fies Empreendedor tem como meta expandir as oportunidades de crédito para estudantes e ex-estudantes que honram seus compromissos financeiros. Por sua vez, o Desenrola Adimplentes visa simplificar a renegociação de débitos e democratizar o acesso ao sistema financeiro para aqueles que enfrentam maiores obstáculos na obtenção de crédito atualmente.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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