A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um novo crime específico para o aumento abusivo de preços de combustíveis, uma medida que agora será analisada pelo Senado Federal. A iniciativa, originada no Poder Executivo, visa coibir práticas de elevação artificial e sem justificativa plausível dos valores, com o intuito de obter vantagens econômicas ilícitas.
O Projeto de Lei 1625/26, em sua forma de substitutivo apresentada pelo relator deputado Merlong Solano (PT-PI), propõe uma pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para os responsáveis por tais aumentos. A proposta retira do texto a variação específica da multa, que antes era definida entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo.
O texto considera como aumento sem justa causa aquele que não possui base em fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, logística ou tributação. A justa causa, conforme o projeto, deve estar alinhada com condutas anticoncorrenciais, conforme estabelecido pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é caracterizada como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, e abrange atos que visam limitar a concorrência, dominar mercados, aumentar lucros arbitrariamente ou exercer posição dominante de forma abusiva.
Para a investigação desses delitos, o Ministério Público deverá colaborar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), compartilhando informações técnicas para a caracterização da infração.
As penalidades podem ser agravadas em casos de calamidade pública ou crise de abastecimento, bem como quando a infração for cometida por um agente econômico em posição dominante no mercado.
A posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que rege a defesa da concorrência no Brasil. Presume-se essa posição quando uma empresa pode alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições de mercado, ou quando controla 20% ou mais do mercado relevante.
Inicialmente, considerava-se um agravante para aumentos abusivos em decorrência de instabilidade no mercado fornecedor, como a causada por conflitos internacionais, mas este ponto foi retirado da versão final.
O governo argumenta que o aumento abusivo de preços de combustíveis gera um dano social significativo, afetando toda a cadeia produtiva e impactando mais fortemente as camadas vulneráveis da população.
O relator, deputado Merlong Solano, destacou a relevância da proposta diante da recente volatilidade nos preços dos combustíveis, influenciada pela instabilidade geopolítica global, como a guerra no Oriente Médio.
Solano ressaltou que, apesar das medidas do governo para reduzir preços, como a diminuição de alíquotas, os valores nos postos continuam a subir, indicando possíveis falhas na transmissão das políticas públicas ao consumidor e práticas abusivas de precificação.
O projeto busca manter a dinâmica de mercado, mas responsabilizar condutas abusivas e oportunistas, especialmente em momentos de vulnerabilidade social e instabilidade econômica.
O relator enfatizou que o projeto fortalece a proteção ao consumidor e a ordem econômica, promovendo maior equilíbrio nas relações de mercado.
Merlong Solano também apontou que a dependência brasileira de importação de combustíveis, embora existente, é menor do que em outros países, sugerindo que a sensibilidade aos aumentos de preço não deveria ser tão imediata.
Contudo, alguns parlamentares, como o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), consideraram a proposta inócua, argumentando que já existem mecanismos legais para punir infrações e que o projeto poderia incriminar indevidamente donos de postos.
Críticas semelhantes foram feitas pelo líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que acusou o governo de tentar culpar os empresários pela alta dos preços, citando a Petrobras e a importação de diesel pelas distribuidoras.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a punição de aumentos criminosos, enquanto o deputado Luiz Lima (PL-RJ) questionou a falta de clareza sobre o percentual que caracteriza um aumento como abusivo.
O relator esclareceu que a definição de preço tabelado não se aplica ao mercado, que possui variações baseadas em diversos critérios.
A votação de uma alteração no texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita e rejeitada posteriormente, após a inclusão do voto do presidente da sessão, que só vota em caso de empate.
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