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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) novas regras para o tempo de serviço de PMs e bombeiros militares em todo o país. O texto altera as exigências para a transferência dos profissionais à inatividade remunerada, buscando dar maior suporte à saúde e às condições de trabalho das corporações.
Pela proposta, a exigência de exercício estritamente militar cai de 30 para 25 anos. Além disso, o projeto amplia de cinco para dez anos o limite de averbação do tempo de trabalho civil, seja no setor público ou privado, desde que devidamente comprovado e não concomitante com a carreira policial.
Justificativa e apoio parlamentar
O relator da matéria, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), destacou que a rotina exaustiva da profissão tem provocado sérios danos à saúde mental dos agentes. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou que a valorização das forças de segurança beneficia diretamente a sociedade brasileira.
Diferenças de gênero e critérios de promoção
Para atingir a inatividade com proventos integrais, os homens precisarão somar 35 anos de serviço total, com 25 na atividade militar. Já para as mulheres, o tempo total exigido será de 32 anos, eliminando a antiga regra sem distinção de gênero.
O Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), também garante a igualdade de acesso entre homens e mulheres e estabelece critérios objetivos para progressão por merecimento e promoções por bravura. A matéria segue para análise no Senado.
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