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A possível tramitação, nesta quinta-feira, de uma proposta envolvendo a alienação de imóveis e terrenos pertencentes ao Município de Indaial coloca novamente em debate uma questão que interessa diretamente a toda a população: até onde o município pode se desfazer de patrimônio público para enfrentar suas necessidades financeiras?
A discussão não é simplesmente política.
É também jurídica.
A Lei Orgânica de Indaial estabelece entre as atribuições da Câmara Municipal a autorização para alienação de bens imóveis. Portanto, o Legislativo não está diante de uma simples formalidade: os vereadores têm papel fundamental na análise e fiscalização de uma eventual venda do patrimônio municipal.
Mais importante ainda: a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, determina em seu artigo 76 que a alienação de bens da Administração Pública deve estar subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e ser precedida de avaliação. Para imóveis, a regra exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
NÃO BASTA DIZER QUE O IMÓVEL ESTÁ "OCIOSO"
Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.
A Prefeitura deve demonstrar por que aquele patrimônio deixou de atender ao interesse público e por que a venda seria mais vantajosa para o município do que manter o imóvel em seu patrimônio.
A própria Câmara de Indaial já analisou anteriormente proposta intitulada “Autoriza a desafetação e alienação de imóveis públicos considerados inservíveis ou ociosos”, mostrando que o tema já passou pelo Legislativo municipal.
Portanto, a população tem todo o direito de perguntar:
Qual é a lista dos imóveis?
Qual é a avaliação individual de cada propriedade?
Quem realizou as avaliações?
Qual é a justificativa de interesse público para cada venda?
Qual será a destinação dos recursos arrecadados?
Existe algum estudo demonstrando que vender é melhor do que manter o patrimônio?
SE O DINHEIRO FOR PARA PAGAR DÍVIDAS, EXPLIQUE QUAIS
Uma das informações que precisam ser esclarecidas é a possibilidade de utilização dos recursos obtidos com a venda para fazer frente a compromissos financeiros do município.
Se essa for realmente a finalidade, ela precisa estar expressamente demonstrada nos documentos oficiais do projeto.
Não basta discurso político.
A população precisa conhecer o valor da dívida, a origem da obrigação, o credor, o vencimento e quanto da eventual receita obtida com os imóveis será destinado para cada finalidade.
É justamente aí que entra o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, juntamente com legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.
VENDA DE PATRIMÔNIO NÃO PODE SER UM "CHEQUE EM BRANCO"
Se o projeto apresentado à Câmara for genérico e simplesmente autorizar a Prefeitura a vender uma série de imóveis sem informações suficientes sobre cada bem, é legítimo que vereadores e população cobrem detalhamento antes de qualquer aprovação.
A questão não é ser contra ou a favor do prefeito.
A questão é:
qual é o interesse público?
A Lei nº 14.133 é clara ao exigir que a alienação esteja subordinada a interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação.
Por isso, os vereadores têm uma responsabilidade enorme.
Não deveriam aprovar nada no escuro.
POPULAÇÃO TEM DIREITO DE ACOMPANHAR
Moradores de Indaial podem acompanhar a tramitação e cobrar dos seus representantes explicações sobre o projeto.
A mobilização popular para participar das sessões, questionar, pedir informações e acompanhar o voto de cada vereador é absolutamente legítima.
A população pode perguntar:
“Qual patrimônio público está sendo vendido?”
“Por quanto?”
“Para quem?”
“Por quê?”
“Qual dívida será paga?”
“Quanto será arrecadado?”
“O que impedirá que esse dinheiro seja utilizado de outra maneira?”
E O TRIBUNAL DE CONTAS?
Também é importante não transformar especulação em acusação.
Não há, até o momento, comprovação apresentada nesta matéria de que a Prefeitura esteja vendendo imóveis por medo de rejeição das contas ou de eventual perda de mandato do prefeito.
Se essa informação existe, ela precisa ser acompanhada de documentos, decisões do Tribunal de Contas, pareceres ou outros elementos verificáveis.
O que pode e deve ser cobrado é transparência sobre a situação financeira do município e sobre a finalidade de eventual venda de patrimônio.
O ALERTA É PARA TODOS
Indaial já possui instrumentos legais para controlar a alienação de seus bens públicos. A Câmara tem competência para autorizar a venda, e a legislação federal estabelece requisitos como interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e procedimento licitatório, salvo exceções legais.
Por isso, antes de qualquer votação, a pergunta precisa ser colocada sobre a mesa:
É realmente do interesse da população de Indaial vender esses imóveis?
Se for, que a Prefeitura apresente todos os documentos.
Se não for, que a Câmara rejeite a proposta.
E se houver dúvidas, que o projeto seja debatido, esclarecido e fiscalizado antes de qualquer autorização.
Patrimônio público pertence à população. E quem administra o patrimônio público precisa prestar contas à população.
SEM CRÉDITO, SOBRA O PATRIMÔNIO?
É justamente neste ponto que a discussão fica ainda mais séria.
Registros encaminhados ao jornalismo do Vale Europeu Notícias levantam a hipótese de que a atual situação fiscal estaria dificultando o acesso do município a novas operações de crédito e financiamentos.
É importante fazer uma ressalva: CAPAG C não significa automaticamente que o município esteja proibido de contratar todo e qualquer financiamento, empréstimo bancário ou programa federal. A própria Secretaria do Tesouro Nacional esclarece que a CAPAG é um indicador utilizado na análise da capacidade de pagamento e que a decisão definitiva sobre operações de crédito depende da verificação dos requisitos legais e fiscais aplicáveis a cada operação.
Mas o fato de o município aparecer com CAPAG C e liquidez negativa merece explicações públicas.
E surge a pergunta:
Se o município encontra dificuldades para ampliar seu endividamento e buscar novas operações de crédito, estaria a venda de patrimônio sendo utilizada como alternativa para gerar recursos imediatos?
Se essa for a justificativa do projeto, a Prefeitura precisa dizer claramente.
Não pode existir autorização genérica.
A população precisa saber quais imóveis serão vendidos, quanto valem, quem avaliou, qual será o preço mínimo, qual dívida será paga e qual será a destinação de cada centavo arrecadado.
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