Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
Notícias/URGENTE / ÚLTIMAS NOTÍCIAS

“Caso envolvendo André Moser ganha novo capítulo: defesa relata suposto descumprimento de medida protetiva”

Segundo a defesa, tentativas de acordo não teriam sido suficientes e situação teria levado à adoção de medidas judiciais; eventual descumprimento de ordem protetiva pode gerar consequências criminais

“Caso envolvendo André Moser ganha novo capítulo: defesa relata suposto descumprimento de medida protetiva”
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma disputa que, segundo a defesa, poderia ter sido resolvida por meio do diálogo e de um acordo cordial entre um ex-casal acabou chegando ao campo judicial e agora levanta uma questão que não pode ser tratada como simples desentendimento particular: o respeito às determinações da Justiça.

De acordo com informações atribuídas à defesa da ex-companheira do ex-prefeito de Indaial André Moser, após sucessivas tentativas de solucionar o conflito de maneira amigável, teria sido necessária a adoção de medida protetiva/restritiva diante de alegações envolvendo ameaças, ataques à honra e tentativas de prejudicar a imagem pessoal e profissional da mulher.

A defesa sustenta ainda que, mesmo após a determinação judicial, novas manifestações nas redes sociais teriam ocorrido, situação que, segundo o relato apresentado, estaria sendo levada novamente ao conhecimento das autoridades competentes.

Leia Também:

É importante destacar: essas acusações precisam ser comprovadas no processo, e a existência de uma medida protetiva, por si só, não equivale a uma condenação criminal. O investigado também tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Quando uma ordem judicial é determinada, ela precisa ser respeitada

A questão central passa a ser outra: se existe uma decisão judicial válida determinando restrições, até onde pode ir a conduta daquele que está submetido à medida?

A Lei Maria da Penha prevê medidas como a proibição de aproximação e também a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, conforme o conteúdo específico determinado pelo Judiciário.

A legislação também estabelece que as medidas protetivas podem permanecer vigentes enquanto persistir situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.

Portanto, caso fique comprovado que uma pessoa submetida a uma ordem judicial praticou uma conduta expressamente proibida pela decisão, não se trata simplesmente de uma discussão entre duas pessoas.

Trata-se de uma possível violação de uma determinação judicial.

Descumprimento de medida protetiva é crime

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece que descumprir decisão judicial que concede medida protetiva de urgência constitui crime. Após alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A legislação também prevê que, diante de descumprimento de medida protetiva, a autoridade policial deve adotar imediatamente as providências legais cabíveis.

E há um ponto especialmente importante: o conteúdo exato da decisão judicial é fundamental.

Uma publicação em rede social, por exemplo, não pode ser automaticamente classificada como descumprimento de medida protetiva sem verificar o que exatamente foi proibido pela decisão, o contexto da publicação e as demais circunstâncias do caso.

Ataques à reputação também podem gerar consequências

A defesa também afirma que a mulher estaria sendo alvo de manifestações que atingiriam sua imagem e sua atividade profissional.

Nesse aspecto, a própria Lei Maria da Penha reconhece a violência moral como uma das formas de violência doméstica e familiar, incluindo condutas que possam configurar calúnia, difamação ou injúria.

Além disso, os crimes contra a honra possuem previsão própria no Código Penal. A calúnia envolve a falsa imputação de fato definido como crime; a difamação, a atribuição de fato ofensivo à reputação; e a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro. O enquadramento depende do conteúdo concreto das manifestações e das provas existentes.

Por isso, rede social não é território sem lei.

Liberdade de expressão e direito à crítica são garantias fundamentais, mas não significam autorização para ameaçar, perseguir ou atribuir falsamente crimes a outra pessoa.

O peso da responsabilidade aumenta quando existe uma decisão judicial

O ponto que merece maior atenção neste episódio é justamente este: se existe uma ordem judicial, não cabe às partes decidir unilateralmente quais determinações irão cumprir ou ignorar.

Se a defesa apresentar provas de que houve descumprimento, cabe às autoridades analisar os fatos, verificar as publicações, mensagens, datas, documentos e demais elementos apresentados e decidir quais providências são juridicamente cabíveis.

A própria legislação permite que o Judiciário substitua ou reforce medidas protetivas quando os direitos da mulher estiverem ameaçados ou violados.

A legislação atual também prevê mecanismos de monitoração eletrônica em determinadas situações de risco e dá prioridade a essa medida em casos de descumprimento anterior ou risco iminente, conforme os requisitos legais.

Não é uma disputa política — é uma questão de respeito à Justiça

André Moser possui trajetória política em Indaial e foi prefeito do município por dois mandatos. Em 2026, aparece como candidato a deputado estadual por Santa Catarina.

Justamente por sua condição de figura pública, o caso merece atenção jornalística, mas também responsabilidade redobrada.

A discussão não deveria ser transformada em disputa partidária.

A pergunta é muito mais simples:

Havendo uma decisão judicial, ela está sendo cumprida?

Se estiver, que isso seja demonstrado.

Se houver alegação de descumprimento, que as provas sejam analisadas pelas autoridades.

E, se comprovada alguma irregularidade, que a Justiça aplique a legislação independentemente de quem seja o envolvido.

A palavra final é da Justiça

O caso ainda exige contraditório, apresentação de provas e manifestação das partes.

A defesa da mulher sustenta que houve reiterados ataques e desrespeito às restrições impostas. Cabe agora às autoridades verificar cada uma das alegações e determinar se houve, de fato, violação da medida ou eventual prática de outros ilícitos.

Uma coisa, entretanto, não deveria estar em discussão:

decisão judicial não é sugestão.

Se uma restrição foi determinada pela Justiça, deve ser cumprida até que seja modificada ou revogada pelo próprio Judiciário.

E, caso alguém entenda que a medida é injusta ou inadequada, existem instrumentos legais para contestá-la.

O caminho não é descumpri-la. É recorrer à Justiça.

NOTA EMITIDA PELO ADVOGADO DA VÍTIMA SR JONATHA GRUSS
Advogado - OAB/SC 71.460

file:///I:/USUARIO/Downloads/NOTA%20DE%20ESCLARECIMENTO.pdf

VÍDEO DE DEPOIMENTO DA  VÍTIMA 

Nota editorial: Esta matéria deve ser publicada preferencialmente acompanhada da decisão judicial, boletim de ocorrência, manifestação formal do advogado ou outro documento que comprove as informações atribuídas à defesa. O espaço para manifestação de André Moser ou de sua defesa deve ser assegurado, especialmente diante da gravidade das acusações.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Vale Europeu Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR