O termo “penduricalho” surgiu com o sentido de algo pendurado para enfeite, um adorno ou um detalhe secundário de pouco valor. Hoje, porém, os famosos penduricalhos do Poder Judiciário e do Ministério Público já deixaram de ser detalhes secundários de pouco valor para se transformar em um sofisticado sistema de incremento remuneratório.
Alguns já são velhos conhecidos, como o auxílio-moradia, a ajuda de custo para mudança, o auxílio-gasolina, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, a gratificação por acervo processual, etc.. Já Outros beiram o folclórico — para não dizer o escárnio — como a gratificação por interiorização (para compensar financeiramente o exercício de suas funções fora dos grandes centros urbanos), o auxílio-livro e o auxílio-internet e até o chamado abono de permanência, pago a quem opta por não se aposentar (para não ter que ver sua renda diminuída justamente pela perda dos penduricalhos).
O nome da verba varia de tribunal para tribunal, muda a fundamentação jurídica e muda a engenharia administrativa.
A criatividade para criar novas rubricas parece não conhecer limites quando o objetivo é ampliar a remuneração sem afrontar, ao menos formalmente, o teto constitucional.
O mecanismo é conhecido: multiplicam-se "indenizações" instituídas por leis locais, resoluções administrativas e atos internos que, por sua natureza supostamente indenizatória, acabam excluídas da incidência do teto constitucional. O resultado é que subsídios que deveriam representar o limite máximo da já polpuda remuneração – em média, um servidor público federal ganha cerca de 96% a mais do que um trabalhador da iniciativa privada com nível de qualificação e função semelhantes – tornam-se apenas o piso de uma remuneração efetiva muito superior.
Diante das críticas, a justificativa costuma ser desconcertante: "Pode até ser imoral, mas é legal". A frase, repetida à exaustão, parece ignorar que a própria Constituição, em seu art. 37, estabelece que a Administração Pública deve obedecer não apenas à legalidade, mas também aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. E a moralidade administrativa não é um conselho de boas maneiras: é um mandamento constitucional. Se uma interpretação jurídica produz um resultado incompatível com o senso republicano, talvez o problema não esteja apenas na moralidade, mas também na própria compreensão da legalidade.
Há ainda um aspecto frequentemente esquecido: a violação ao princípio da isonomia. Milhões de brasileiros que trabalham na iniciativa privada — e que financiam toda a estrutura estatal por meio dos impostos que pagam — jamais conhecerão benefícios semelhantes. Não recebem auxílio-livro, auxílio-internet, gratificações por acervo, ou outras indenizações capazes de elevar sua remuneração para além do salário contratualmente previsto. Vivem submetidos às regras da CLT, às oscilações do mercado e à insegurança do emprego. E não há justificativa republicana para que uma pequena parcela de agentes públicos disponha de mecanismos permanentes destinados a ampliar sua remuneração, especialmente quando tais vantagens são custeadas por toda a sociedade. A Constituição consagrou a igualdade perante a lei, e não a existência de castas privilegiadas.
E, como tantas vezes acontece no Brasil, um tema que deveria mobilizar toda a sociedade está perdendo foco na agenda pública justamente quando nossa atenção está voltada para a Copa do Mundo: neste momento, o Supremo Tribunal Federal está debruçado sobre os limites dos penduricalhos. Depois da contundente reação inicial do ministro Flávio Dino, está prevalecendo uma solução negociada, com regras de transição e critérios para a manutenção de parte dessas verbas. Quero crer que não se trate de “tenebrosas transações”, mas que tenha sido a saída politicamente possível para o momento.
Mas certamente não foi a resposta republicana que esperávamos e que nosso país tão desigual merecia.
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