O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), da cidade de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero. A decisão reverte o entendimento da segunda instância e restabelece a pena fixada originalmente pela Justiça Eleitoral mineira.
Com o resultado do julgamento, o parlamentar volta a ter a pena de um ano e seis meses de prisão mantida, além de perder os direitos políticos por oito anos e ter que pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima.
Decisão unânime no plenário
Os ministros do TSE acataram, por 7 votos a 0, o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O placar expressivo derrubou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o político do MDB anteriormente.
O caso ocorreu em 2024, após a proclamação do resultado das eleições municipais. Na ocasião, Ailson de Figueiredo proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora recém-eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), chamando-a de "vagabunda" e "safada".
Cultura de humilhação contra mulheres
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que o ataque expõe a perpetuação de uma cultura de humilhação contra as mulheres na política. Segundo o magistrado, o acusado agiu motivado pelo fato de a vítima ser mulher, configurando agressão de gênero.
Por outro lado, a defesa do parlamentar alegou que as falas ocorreram depois do encerramento do pleito. O advogado argumentou que, com o fim da disputa eleitoral, não haveria dolo específico de interferir ou prejudicar a campanha da candidata.
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