Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (18), o STF torna réu deputado Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), motivada por discursos com ofensas e ataques diretos proferidos pelo parlamentar.
Limites da imunidade parlamentar
Os fatos ocorreram em abril do ano passado, quando Gilvan da Federal desejou a morte de Lula durante um pronunciamento na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Além dos xingamentos no recinto, o parlamentar divulgou a gravação do discurso em suas redes sociais. A defesa do acusado tentou o arquivamento, argumentando que as falas estariam protegidas pelo direito de imunidade parlamentar.
No entanto, os ministros acompanharam a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Segundo a magistrada, a prerrogativa constitucional existe para assegurar o livre exercício das funções legislativas, mas não serve para respaldar ataques pessoais. Cármen Lúcia ressaltou que os excessos resultaram em ofensas diretas alheias ao mandato e reproduzidas na internet.
O ministro Alexandre de Moraes também endossou o posicionamento e destacou que agressões verbais praticadas por políticos se tornaram frequentes. Ele enfatizou que a garantia constitucional visa permitir debates e fiscalização dos poderes, não agressões. Na mesma linha, o ministro Flávio Dino completou a votação reforçando que a imunidade de parlamentares não possui caráter absoluto.
Impedimento no julgamento
O julgamento não contou com a participação do ministro Cristiano Zanin, que se declarou impedido na causa. A decisão ocorreu devido ao fato de Zanin ter atuado como advogado pessoal de Lula antes de sua nomeação para o Supremo Tribunal Federal.
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