O Conselho Nacional de Trânsito aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da lei seca, que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil. A medida atualiza normas em vigor desde 2013 sem criar novas infrações.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução estabelece critérios claros para a triagem de condutores. Ela também define diretrizes para a aplicação dos testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas.
A nova regulamentação padroniza a atuação dos agentes de trânsito. A regra diferencia os enquadramentos quando há recusa do condutor e evita a dupla autuação simultânea pelo mesmo motivo na abordagem.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase inicial de triagem nas operações de trânsito. Os órgãos responsáveis poderão empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia, cujo resultado terá caráter exclusivamente orientativo.
O texto determina ainda em quais situações o reteste precisará ser realizado. A medida é obrigatória quando fatores técnicos comprometerem o resultado válido, inclusive para afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório.
Caso o motorista alegue consumo de produtos com resíduos temporários de álcool, como enxaguantes bucais ou bombons de licor, uma nova avaliação deve acontecer obrigatoriamente antes de qualquer conclusão.
Substâncias psicoativas
Para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores poderão usar equipamentos certificados pelo Inmetro. O resultado fornecido por esses aparelhos será estritamente qualitativo, indicando apenas a presença da substância psicoativa no organismo.
A nova resolução entrará em vigor logo após sua publicação oficial no Diário Oficial da União. Algumas atualizações específicas de fichas de fiscalização começarão a valer em um prazo de sessenta dias.
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