Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 pela negação de mais um recurso que buscava assegurar o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que afeta diretamente os aposentados, ocorreu no plenário virtual da Corte, que analisa uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e permanecerá aberto até a próxima segunda-feira (11).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) interpôs este recurso no plenário virtual, buscando garantir a validade da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal, anteriormente, havia vetado o direito.
Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes já manifestaram seus votos, posicionando-se pela manutenção da decisão anterior do STF. Em março de 2024, a Corte havia determinado que os beneficiários não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios previdenciários.
O único voto divergente, favorável aos aposentados, veio do ministro Dias Toffoli. Ele propôs a modulação dos efeitos da decisão, assegurando a revisão para aqueles que protocolaram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que o vetou.
Iniciado na última sexta-feira (1º), o julgamento virtual prossegue até a próxima segunda-feira (11). Ainda restam os votos de cinco ministros para a conclusão do processo.
Contexto da decisão do STF
Em março de 2024, o STF já havia estabelecido que os aposentados não podem escolher a regra de cálculo mais benéfica para seus proventos, revogando entendimentos anteriores.
Essa deliberação anterior representou uma reviravolta, pois anulou uma decisão prévia que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no STJ.
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros do STF firmou o entendimento de que a regra de transição é de aplicação compulsória, não cabendo aos aposentados a opção por outra modalidade de cálculo.
Previamente a essa nova decisão do STF, os beneficiários tinham a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultaria no maior valor mensal, avaliando se a inclusão de todas as contribuições da vida contributiva (a chamada revisão da vida toda) poderia elevar o montante de seu benefício.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se