A partir desta terça-feira, 5 de março, entra em vigor o Novo Desenrola Brasil, iniciativa governamental focada em auxiliar cidadãos a renegociarem seus débitos e, consequentemente, restabelecerem seu acesso ao crédito.

A Medida Provisória nº 1.355, que oficializa o programa, foi publicada no Diário Oficial da União desta data. O texto completo pode ser consultado [aqui](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1-355-de-4-de-marco-de-2024-544708875).

Quem pode participar?

A nova fase do programa é direcionada a pessoas físicas que cumpram os seguintes critérios:

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  • Renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105.
  • Contratos de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até 4 de março de 2024.

Modalidades de Dívidas Abrangidas

As dívidas elegíveis para renegociação incluem:

  • Cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto rotativa.
  • Cheque especial com uso do limite de crédito em conta corrente.
  • Crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos resultantes de consolidação de dívidas.

Conforme estabelecido na Medida Provisória, as informações de renda serão baseadas nas declarações ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, com confirmação pelas próprias instituições financeiras onde os beneficiários possuem vínculo.

Espera-se que os descontos atinjam até 90%, com taxas de juros reduzidas e a possibilidade de utilização do saldo do FGTS para amortizar os débitos.

A iniciativa foi sancionada na segunda-feira, 4 de março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele ressaltou que restrições de crédito por débitos de baixo valor não são justificáveis.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil