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DOMINGO,30 DE AGOSTO DE 2026
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STF decide limitar gratuidade de processos na Justiça do Trabalho

Comprovação de renda de até R$ 5 mil passa a ser obrigatória para obter o benefício, mudando entendimento anterior do TST.

STF decide limitar gratuidade de processos na Justiça do Trabalho
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que o acesso gratuito a processos na Justiça do Trabalho dependerá obrigatoriamente de comprovação de renda. A medida altera o critério de concessão do benefício, exigindo provas financeiras do trabalhador que aciona a Corte.

Com essa determinação, o STF derruba a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a corte trabalhista considerava suficiente apenas a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte para garantir a isenção de custas.

A partir de agora, o teto estabelecido para a concessão automática da gratuidade judicial será de R$ 5 mil comprovados. O julgamento foi liderado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, que acabou vencido na votação ao lado da ministra Cármen Lúcia.

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Fachin ponderou em seu voto que os magistrados devem ter autonomia para indeferir o benefício caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegada pobreza, respeitando sempre a proporcionalidade de cada caso concreto.

Uma ressalva sugerida pelo ministro Flávio Dino foi acolhida pelo plenário, assegurando que a presunção de insuficiência de recursos continue válida para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.

O questionamento partiu de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a facilidade anterior violava a Constituição Federal, que prevê o benefício apenas a quem de fato comprovar a falta de recursos financeiros.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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