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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que o acesso gratuito a processos na Justiça do Trabalho dependerá obrigatoriamente de comprovação de renda. A medida altera o critério de concessão do benefício, exigindo provas financeiras do trabalhador que aciona a Corte.
Com essa determinação, o STF derruba a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a corte trabalhista considerava suficiente apenas a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte para garantir a isenção de custas.
A partir de agora, o teto estabelecido para a concessão automática da gratuidade judicial será de R$ 5 mil comprovados. O julgamento foi liderado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, que acabou vencido na votação ao lado da ministra Cármen Lúcia.
Fachin ponderou em seu voto que os magistrados devem ter autonomia para indeferir o benefício caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegada pobreza, respeitando sempre a proporcionalidade de cada caso concreto.
Uma ressalva sugerida pelo ministro Flávio Dino foi acolhida pelo plenário, assegurando que a presunção de insuficiência de recursos continue válida para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
O questionamento partiu de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a facilidade anterior violava a Constituição Federal, que prevê o benefício apenas a quem de fato comprovar a falta de recursos financeiros.
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