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As micro e pequenas empresas brasileiras devem ficar atentas à mudança no calendário de opção do Simples Nacional. Com a implementação da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a escolha do regime para 2027, fixando o prazo de adesão de 1º a 30 de setembro de 2026.
A alteração foi oficializada por meio da Resolução CGSN nº 186/2026. A medida visa integrar ao sistema simplificado os novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As novas datas se aplicam aos negócios que pretendem ingressar no regime simplificado a partir de janeiro de 2027.
Confira o cronograma de prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos do regime escolhido;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo final para desistência da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: período para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação busca dar maior previsibilidade fiscal para a gestão das empresas antes do início do ano-calendário.
Regra para IBS e CBS
Outra novidade importante envolve a apuração do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, de forma simultânea, optar por recolher esses dois impostos no regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser tomada em setembro de 2026. Quem não fizer essa escolha permanecerá com ambos os tributos dentro do recolhimento simplificado.
A decisão poderá ser reavaliada em março de 2027, gerando efeitos para o segundo semestre. Esse ponto exige atenção especial de negócios B2B, em razão do aproveitamento de créditos tributários na cadeia.
Diante disso, especialistas indicam que a análise deve ir além da alíquota bruta. Deve-se considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Empresas já optantes e novas aberturas
Quem já está enquadrado no regime não precisa renovar o pedido para 2027. Contudo, é recomendado checar a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências que possam causar exclusão.
Já para novos CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no ato da inscrição valerá para o fim de 2026 e para todo o ano de 2027.
Desistência, MEI e NFS-e nacional
Caso a empresa opte pelo regime em setembro e decida voltar atrás, terá até 30 de novembro de 2026 para desistir. A decisão de cancelamento é irretratável.
Vale ressaltar que as regras do Simei, aplicadas ao microempreendedor individual (MEI), não mudaram: a opção continua sendo feita em janeiro.
Por fim, a obrigatoriedade da emissão da NFS-e nacional para optantes foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo de adaptação tecnológica aos municípios e contribuintes.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passará a integrar diretamente o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
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