Com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando rapidamente, a Receita Federal informa que quase 60% dos contribuintes ainda não cumpriram suas obrigações fiscais. Até as 17h27 deste sábado (3), apenas 18.380.905 declarações haviam sido recebidas, evidenciando que o prazo final de 29 de maio exige atenção redobrada.

Este volume representa apenas 41,8% do total estimado pelo Fisco, que prevê o recebimento de 44 milhões de declarações para o exercício de 2026. A expectativa é que, como em anos anteriores, a adesão se intensifique nas últimas semanas que antecedem o encerramento do período de entrega.

A análise da Receita Federal aponta que a maioria das declarações já processadas — 70,3% — resultará em restituição para os contribuintes. Cerca de 16,9% terão valores a pagar, enquanto 12,8% não apresentarão saldo de imposto a receber ou a recolher.

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Modalidades de envio e dados da declaração

Quanto às modalidades de envio, a maior parte dos contribuintes (73,7%) optou pelo programa de computador. Outros 17,4% preferiram o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal. Uma parcela de 8,9% utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

A praticidade da declaração pré-preenchida foi adotada por 60% dos declarantes, que puderam baixar uma versão preliminar do documento para apenas confirmar ou ajustar os dados. Em relação às deduções, 55,3% dos envios optaram pelo desconto simplificado.

O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio, precisamente às 23h59min59s. O programa gerador, ferramenta essencial para o preenchimento, foi disponibilizado aos contribuintes desde 19 de março.

Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior montante.

Quem precisa declarar e quem está dispensado

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Igualmente, aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 devem apresentar o documento.

Por outro lado, estão dispensados da declaração os indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil