A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumiu, a partir desta segunda-feira (1º de julho), a gestão e a cobrança exclusivas dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que se encontram inscritos em dívida ativa. Esta importante mudança centraliza a recuperação de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a meio milhão de inscrições, que serão transferidos do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria, visando otimizar o processo e beneficiar os trabalhadores.
Até o momento, a administração desses valores era compartilhada entre as duas instituições. A expectativa é que a migração completa de todos os dados seja finalizada até o término deste mês.
Para o próximo mês de julho, a PGFN já anunciou a publicação de um edital de transações. Essa iniciativa permitirá que os devedores regularizem sua situação fiscal, obtendo descontos significativos sobre juros e multas acumulados.
A dívida ativa do FGTS é composta por todos os valores que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores. Caso esses montantes não sejam pagos ou devidamente parcelados, são então inscritos como dívida ativa.
A partir de agora, todas as consultas, renegociações e emissões de guias de pagamento para débitos em dívida ativa, sejam eles ajuizados ou não, deverão ser realizadas exclusivamente através do Regularize, o portal de serviços da PGFN.
Uma vez recuperados, os valores devidos serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos respectivos trabalhadores.
Entretanto, a Caixa Econômica Federal continuará responsável pela gestão dos débitos administrativos, ou seja, aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa, e também pelos parcelamentos já ativos no banco, até que sejam quitados ou rescindidos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a alçada da instituição bancária.
Individualização dos débitos
Após a conclusão da migração, a individualização dos valores, que consiste no detalhamento preciso do montante devido a cada trabalhador, também passará a ser feita diretamente pelo portal Regularize.
Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar a individualização dos débitos. O descumprimento desse prazo poderá resultar na impossibilidade de obtenção do CRF e na rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN.
Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, essa alteração simplificará o processo de transação para quem busca quitar seus débitos e trará benefícios claros para os trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores.
Borges também indicou que, a médio prazo, a partir do próximo ano, a PGFN planeja aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores. Isso será feito com a disponibilização de uma ferramenta de consulta individualizada no portal da procuradoria.
“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar um sistema para que qualquer brasileiro possa verificar se possui crédito de FGTS sob sua titularidade que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges em coletiva de imprensa.
Ele acrescentou que “notificaremos o trabalhador todas as vezes que recuperarmos um crédito que lhe pertence”.
Novas ferramentas de cobrança
O principal objetivo da migração é unificar os procedimentos e organizar os fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN, que já possui expertise na administração da dívida ativa da União.
“Com a mesma agilidade e tecnologia que empregamos na cobrança dos créditos fazendários, agora aplicaremos na cobrança dos créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele ressaltou que a medida não interfere no direito do empregado de acionar judicialmente seu empregador.
“Em qualquer cenário, atuaremos para realizar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Ele pode recorrer à Justiça, mas a PGFN dispõe de uma gama de mecanismos de cobrança que a pessoa física não possui”, reforçou.
Conforme Borges, mais de 30 formas de cobrança, já empregadas na dívida ativa da União, serão agora aplicadas à dívida ativa do FGTS. Entre elas, destacam-se o protesto, a penhora de bens e a proibição de contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN recuperou um total de R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão correspondem à dívida ativa do FGTS. Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído com o propósito de oferecer proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho de cada empregado.
No início de cada mês, os empregadores realizam depósitos nessas contas, abertas na Caixa em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário de cada funcionário.
Além do saque em situações de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em casos de aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e para a aquisição da casa própria.
Parte dos recursos depositados no fundo também é destinada a investimentos em políticas públicas essenciais, abrangendo áreas como habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.
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