A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos Deputados, aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar 56/25. A proposta destina 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios que arcam com a custódia de indivíduos detidos por tráfico internacional de drogas, visando compensar os elevados custos envolvidos.
Essa iniciativa busca oferecer uma compensação financeira aos governos locais, que enfrentam despesas significativas na manutenção de criminosos de alta periculosidade, cujas prisões muitas vezes demandam estruturas e segurança diferenciadas.
Conforme o texto aprovado, no mínimo 50% dos valores repassados deverão ser investidos obrigatoriamente em obras e na melhoria da infraestrutura de segurança prisional. O processo de repasse dependerá da aprovação de projetos específicos e será rigorosamente acompanhado em sua execução financeira.
Garantia de compensação financeira
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), autora do projeto, ressalta que a finalidade principal é assegurar uma compensação financeira para as unidades federativas que suportam os encargos adicionais no sistema prisional. Estima-se que, considerando o orçamento de 2024, o montante a ser distribuído alcançaria aproximadamente R$ 36 milhões.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), enfatizou a importância do projeto para fortalecer a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. Ele afirmou que a proposta possui um fundamento técnico, jurídico e social consistente, capaz de aprimorar a política pública penitenciária, promover a justiça federativa e garantir a aplicação adequada dos recursos do Funpen em benefício do interesse público.
Próximos passos da tramitação
A tramitação do Projeto de Lei Complementar 56/25 continuará por outras instâncias da Câmara dos Deputados. O texto será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para que se torne lei, a matéria precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda a tramitação de projetos de lei complementar
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